DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001078725202683/PRE-RESERVA: 1474551
CONTRATANTE: A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WILEBALDO AGUIAR, Massapê/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0083-71, neste ato representada pela Sra. Maria Cristina Bezerra Lima CONTRATADA: A G S COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 52.344.582/0001-27, representado neste ato pelo Sr. Antônio Gomes de Sousa. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Serviço de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/29382, Termo de Participação nº 20260024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2026/29382, Termo de Participação nº 20260024 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/29382 e Termo de Participação nº 20260024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Massapê/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.11.339039.50000.0 - 26564. . DATA DA ASSINATURA: NA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA ELETRONICA SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Cristina Bezerra Lima , CONTRATADA-Antônio Gomes de Sousa e TESTEMUNHAS 01-Maria Eunice Farias Rosendo , 02-Francisco Julivando Rocha Frota Santana. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.144724/2026-34/PRÉ - RESERVA: 1474841
CONTRATANTE: A ESCOLA EEMTI DOUTOR ANDRADE FURTADO, Município de Quixeramobim/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0318-61, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pela sua Diretora Sra. Francisca Gilvania Pimenta Lima CONTRATADA: RODRIGO LUIS LOPES REIS , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 38.404.532/0001-67, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo RODRIGOLUIS LOPES REIS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Gêneros de Alimentação para merenda escolar - PNAE, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 19/2026, Termo de Participação nº 2026/0019, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 19/2026 e Termo de Participação nº 2026/0019, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de24defevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Município de Quixeramobim/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) publicação em Diário Oficial, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210 0022.12.362.144.20974.09.339030.50000.0 - 21045. DATA DA ASSINATURA: 04 De Setembro De 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisca Gilvania Pimenta Lima. CONTRATADA: RODRIGOLUIS LOPES REIS. e 1. Testemunha: Daniela Calixto Dionisio. 2. Testemunha: Thiago Rodrigues da Silva. 17 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.091528/2026-50/PRÉ - RESERVA: 1474923
CONTRATANTE: A ESCOLA EEMTI MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, Município de Camocim/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/030385, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pela Sr.(a)Ana Paula de Araújo Rocha CONTRATADA: F DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADE - ME , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 12.975.890/0001-36, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Francisco das Chagas de Oliveira. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Gêneros de Alimentação – Café e Água , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/20257, Termo de Participação nº 2026/0017, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/20257 e Termo de Participação nº 2026/0017, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Município de Camocim/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado do(a) sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 2.998,00 (Dois mil, novecentos e noventa e oito reais). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.05.339030.50000.0 - 22770. DATA DA ASSINATURA: 09 De Setembro De 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Ana Paula de Araújo Rocha. CONTRATADA: Francisco das Chagas de Oliveira. e 1. Testemunha: Karoline Machado David. 2. Testemunha: Maria Mayara Sousa de Brito. 17 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA EXTINÇÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO NUP N°22001.145722/2026-62
A ESCOLA EEMTI MIRIAN PORTO MOTA SEFOR 02, com sede e foro em endereço: RUA GUAJIRU S/N , inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/053750, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa TRANSLOC TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob n°: 41.429.820/0001-80, com sede no endereço Rua Nestor Barbosa, 164, a cerca instauração de procedimento visando à extinção do Contrato Administrativo nº 17/2025, referente à execução dos serviços de instalação de caixa d’água cilíndrica na unidade escolar. A empresa foi anteriormente notificada para regularização das obrigações contratuais, tendo sido realizada tentativa de encaminhamento da Notificação Extrajudicial por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Contudo, a correspondência não foi efetivamente entregue à empresa, tendo o objeto retornado em razão de ausência do destinatário no endereço informado, conforme comprovante de entrega/devolução dos Correios constante nos autos. Apesar das tentativas de comunicação e das providências adotadas pela Administração, a empresa não deu continuidade regular à execução do objeto contratado, permanecendo a obra paralisada por período prolongado. Conforme registrado nos documentos constantes do processo administrativo, a empresa iniciou a execução dos serviços, porém não concluiu o objeto contratado, tendo sido constatado, entre outros fatos, que apenas parte dos serviços foi executada, permanecendo a obra sem conclusão. com a informação de NOTIFICAÇÃO PARA EXTINÇÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 165, I, “e” da Lei 14.133/2021, apresentar defesa escrita em relação a Extinção Unilateral do Contrato. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na extinção do Contrato Administrativo nº 17/2025, nos termos do art. 137 e seguintes da Lei 14.133/2021. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo NUP n°22001.145722/2026-62 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor ESCOLA EEMTI MIRIAN PORTO MOTA horários de 7hr á 11 hr e 13hr à 17hr, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 14/09/2026. FRANCISCA IRENE DIAS ANGELO FREITAS- Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR