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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/09/2026 · pág. 61

DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026

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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº170/2026 - NUP 43022.009540/2026-51

Contrato Nº:02752025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06552025SEDUC01, contrato n°02752025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.009540/2026-51, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 23. “ Considerando a ordem de paralisação n° 145/2026, está DIFOR solicita o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 24/08/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.063799/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DE PAJUÇARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILSON CARLOS MIRANDA DA SILVA , matrícula nº 22200181731799, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.063799/2026-15. Maracanaú, 11 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094016/2026-45

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DEICIANE CHAVES DA SILVA , matrícula n° 22200140258221, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.094016/2026-45. Carnaubal, 06 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.103523/2026-87

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AILTON THALIS NASCIMENTO RAMALHO , matrícula nº 22200181834091, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/03/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.103523/2026-87. Mauriti, 22 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.092862/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FLAVIO RIBEIRO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANGELA DA SILVA RODRIGUES , matrícula n° 2220018171228X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092862/2026-21. Ubajara, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.103518/2026-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LYA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA PARENTE , matrícula n° 22200181791996, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.103518/2026-74. Fortaleza, 22 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.099755/2026-23

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUTH MESQUITA FERREIRA , matrícula n° 22200181821623, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.099755/2026-23. Fortaleza, 15 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR