Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/09/2026 · pág. 22

DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026

redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, FRANCISCO ALESSANDRO PRUDENCIO VASCONCELOS, CPF: 068.700.993-67, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula funcional nº 300.238-0-3, com óbito em 03/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 4.730,34 (quatro mil setecentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 03/07/2026 NOME: GABRIELA DO NASCIMENTO VASCONCELOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 067.831.073-45 VALOR: R$ 2.365,17 NOME: FRANCISCO CALEBE NASCIMENTO VASCONCELOS PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 131.919.223-85 VALOR: R$ 2.365,17 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.024464/2026-15– NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zaqueo Soares Santos , CPF nº 025.920.023-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil- PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil-PC/CE, nível/referência G155, matrícula nº 01150510, com óbito em 05/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 8.090,01 (Oito mil e noventa reais, e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria de Lourdes Nascimento dos Santos CÔNJUGE 794.673.933- 87 8,090.01 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01004508/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE OSVALDO DE FREITAS , CPF 091.404.503-25, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12135513, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 81,69%, a partir de 18/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a DEZ/2022, cujo valor é de R$ 2.532,31. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 46072005191202609, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ANTONIO MADEIRO DE LUCENA , CPF 102.028.203-78, ocupante do cargo de GEOLOGO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 79006211, lotado no(a) Superintendência de Obras Hidraulicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO 40H – LEI Nº LEI Nº 19.660/2026 C/C ART. 1º DO DECRETO Nº37.318/2026 R$ 7.606,68
PROGRESSÃO HORIZONTAL – PH (20%) — art. 43 da Lei nº 9.826/1974. R$ 1.521,34
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (40%) — art. 136 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. R$ 3.042,67
GRATIFICAÇÃO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE OBRAS HIDRÁULICAS(56,50%)– GDAOH — Lei nº 16.537,de 06/04/2018 R$ 3.390,00
TOTAL R$ 15.560,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O processo nº46062.00246/2026-03 Contratante: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CE - CNPJ sob o nº 07.121.536/0001-04 Contratada: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47 Objeto: A contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT destinados ao atendimento das necessidades operacionais da desta companhia. Justificativa: O processo foi instaurado para autorizar nova licitação diante da proximidade do encerramento do Contrato nº 003/2023 e da necessidade de assegurar a continuidade das atividades institucionais da Companhia. Prazos: o prazo de vigência do novo contrato será de 1 (um) ano, contados a partir da sua assinatura. Valor: O valor global está orçado em R$ 3.970.441,68 (Três milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos.) Dotação orçamentária: As despesas serão custeadas pelas seguintes dotações 46200006.16.122.421.20201.03.339034.1.5009100000.0; 46200006.16.122.421.20201.03.339037.1.5009100000.0; 46200006.16.122.421.20201. 03.339034.1.5011200 070; Fundamentação: no artigo 29 inciso XV, da Lei nº 13.303/2016 e o artigo 2º parágrafo 2º do e Decreto Estadual nº 28.397/2006. Dispensa: Declarada por Antônio Eldair da Cunha – Assessor da Liquidante, em 15 de setembro de 2026. Ratificação: Vilani Pinheiro Falcão - Liquidante da COHAB/CE, em 15 de setembro de 2026. Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Bárbara Almeida

ASSESSORIA JURIDICA

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº450/2026.

INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 31.583, de 23 de setembro de 2014; RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na SPS, com a seguinte composição: