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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 8

DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 22 de setembro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.241

Art. 3º - A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada todas as disposições em contrário, inclusive portarias anteriores que tratam de mesmo assunto. Dê-se ciência.

Natal (RN), 18 de setembro de 2026. GILCELLY ADRIANO MEDEIROS DE ARAÚJO Diretora Presidente JOÃO ALVES DE MEDEIROS Diretor Administrativo e Financeiro

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA-SEI Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (SINASE/RN) e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Despacho Decisório n.º 44285053/2026/PRESIDÊNCIA/FUNDASE, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos relacionados a servidor público desta FUNDASE, nos termos do art. 150 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO as Portarias n.º 152/2026 – GP e 162/2026 – GP que estabelecem a titularidade e a composição da Comissão Permanente de Disciplina da FUNDASE;

CONSIDERANDO a documentação, bem como a instrução do processo sei!RN n.º 03510049.000563/2026-81, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante destinada à condução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, no âmbito do do processo sei!RN n.º 03510049.000563/202681, para apuração dos fatos atribuídos a servidor público desta Fundação, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994:

I – RICARLA LUNA DA SILVA NOBRE, matrícula nº 245.885-3;

II – PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 222.910-2;

III – CAIO VINICIUS FERNANDES TERTO, matrícula n.º 245.730-0/1, como Presidente da Comissão Processante.

Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade instauradora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e nos Decreto nº 26.116/2026 e 35.759/2026 que dispõe sobre a Comissão Estadual Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, para comporem a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (SINASE/RN), representando os seguintes órgãos governamentais:

Órgão Membro Função
SETHAS Yago Giovanni Scachetti Titular(Presidente)
Marcele Medeiros Suplente
FUNDASE Susan Karla Carneiro Galvão Titular
Matheus Lucas Silva de Souza Suplente
SESED Gotardo Gonçalves de Araújo Titular
Rafaela Ludmila Dantas Suplente
SEMJIDH Francisco das Chagas Germano Pereira Titular
Maria de Loudes Ramalho Martins Suplente
SEEC Vanuza Rejane de Souza Titular
Claudio Eduardo Lima dos Santos Suplente
SESAP Ana Walessa de Medeiros Fernandes Titular
Jéssica Patrícia Rodrigues Silva de Freitas Soares Suplente
SECULT Aluizio Matias dos Santos Titular
Mateus Felipe dos Santos de Freitas Suplente
CONSEC Claudio Eduardo Lima dos Santos Titular
José Carlos Martins da Silva Suplente

Art. 2º A função de membro da referida Comissão não será remunerada, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 21 de Setembro de 2026.

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

HERCULANO RICARDO CAMPOS

Presidente FUNDASE/RN

PORTARIA Nº 164/2026 – GP Natal, 21 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso IX, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório n.º 44286567 /2026/PRESIDÊNCIA/FUNDASE, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos relacionados a servidor público desta FUNDASE, nos termos do art. 143, XI — b e XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO as Portarias n.º 152/2026 – GP e 162/2026 – GP que estabelecem a titularidade e a composição da Comissão Permanente de Disciplina da FUNDASE;

CONSIDERANDO a documentação, bem como a instrução do processo sei!RN n.º 03510023.000097/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante destinada à condução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, no âmbito do do processo sei!RN n.º 03510023.000097/202541, para apuração dos fatos atribuídos a servidor público desta Fundação, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994:

I – RICARLA LUNA DA SILVA NOBRE, matrícula nº 245.885-3;

II – PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 222.910-2;

III – CAIO VINICIUS FERNANDES TERTO, matrícula n.º 245.730-0/1, como Presidente da Comissão Processante.

Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade instauradora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente FUNDASE/RN

Portaria-SEI Nº 461, de 10 de SETEMBRO de 2026.

PORTARIA Nº 166/2026 – GP Natal, 21 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como gestor de parceria. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições em que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e art. 129, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para atuar enquanto Gestor na pactuação a ser firmada entre esta Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), nos termos do art. 2º, VI c/c o art. 8º, III c/c o art. 61 da Lei nº 13.019 de 2014 e suas alterações. CONSIDERANDO que a atividade de fiscalização do ajuste a ser pacutado é essencial para o correto cumprimento das atividades institucionais desta Secretaria de Estado, além de ser dever legal instituído pelo art. 8º, inciso III, da Lei nº 13.019 de 2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010021.002721/2024-16,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELE MEDEIROS, sob a matrícula funcional nº 250752-8, para exercer a função de GESTOR da parceria.

Art. 2º Caberá a gestora da parceria (art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014): I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

e

V - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.

Art. 3º O Gestor da Parceria, caso não possua nos últimos 5 (cinco) anos relação jurídica com a organização da sociedade civil, deve declarar a inexistência de impedimentos para atuar no exercício da função, nos termos do § 6º do art. 35 da Lei nº 13.019 de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data da emissão eletrônica.

IRIS MARIA DE OLIVEIRA Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 163/2026 – GP Natal, 21 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso IX, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018;

O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018,

RESOLVE

Art. 1º. Designar os servidores abaixo discriminados, como fiscais de contratos, para fins de acompanhamento processual em referência: CONTRATO EMPRESA OBJETO FISCAL 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2021 LOCATECH SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de equipamentos de informática novos ou seminovos - Luiz Henrique Felipe dos SantosMatrícula nº 245.906-0 Computadores. 1º Termo Aditivo ao Contrato LOCATECH SERVIÇOS E SOLUÇÕES Contratação de empresa especializada em serviços de locação de Luiz Henrique Felipe dos Santos nº 02/2025 EM INFORMÁTICA LTDA equipamentos de informática, sendo 25 Notebooks 14” Tier I. Matrícula nº 245.906-0 2º Termo Aditivo ao Contrato STEEL EMPREENDIMENTOS E Prestação de serviços de locação e manutenção preventiva e corretiva Rogério Homem de Siqueira nº 13/2024 SERVICOS TECNICOS LTDA de aparelhos de ar-condicionado. Matrícula nº 171.785-5 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2024 MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Contratação de serviços de Outsourcing de Impressão. Jackson Roberio Silva dos SantosMatrícula nº 245.721-0 3º Termo Aditivo ao Contrato KONEKT TELECOMUNICAÇÃO E Prestação de Serviços de Locação de Estação Portátil (HT) de Rádio Jailson Almeida de Carvalho nº 14/2023 SEGURANÇA LIMITADA Digital em UHF e VHF. Matrícula nº 177.502-2 Jonathan Harlon Diniz Costa Matrícula nº 221.814-3 (Case Mossoró); 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2025 RD SOLUÇÕES LTDA Prestação de serviço de manutenção e adequação de edificações, infra-estrutura e dos demais equipamentos públicos urbanos e comunitários nas Unidades de Atendimento socioeducativas de Mossoró/RN, pertencentes a esta FUNDASE/RN. José Maurício Machado de LavorMatrícula nº 222.141-1(Casemi Santa Delmira); Alexandre Pereira da Costa Matrícula nº 246.120-0 (Casep Oeste). 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSO-RIA EMPRESARIAL LTDA Gerenciamento de prestadoras de serviços de manutenção preventiva e corretiva com eventual aquisição de peças, sob demanda, para os veículos da frota da FUNDASE/RN. Jailson Almeida de Carvalho Matrícula nº 177.502-2 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente FUNDASE/RN

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER PORTARIA-SEI Nº 639/2026.

A Diretoria-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Lei Complementar Estadual n.° 283, de 09 de dezembro de 2004 e,