DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.241
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a CAIO CÉSAR CARVALHO CAVALCANTE, matrícula nº 219.799-5, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, pelo período de 30 (trinta) dias de afastamento de suas atividades funcionais, em decorrência de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a ser usufruída no período de 11/09/2026 a 10/10/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Setor de Pessoal/PCRN
PORTARIA Nº 1443/2026-SP/PCRN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 036/2024-GDG/PCRN de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.802, de 29/11/2024; Considerando o disposto no art. 40, §19 da CF c/c Lei Complementar n° 51/1985, de 10/12/85, e ainda o art. 8º, incisos II da ECE nº 020/2020-RN, como também, o art. 29, caput, §§ 5º-B e 21, da Constituição Estadual. Considerando o requerimento do servidor Emmanuel Richard De Moura, constante no processo administrativo SEI nº 11910003.002458/2026-47, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência em Serviço a EMMANUEL RICHARD DE MOURA, matrícula nº 168.120-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, no valor equivalente da contribuição previdenciária efetivamente descontada, enquanto o servidor permanecer em atividade, com efeitos retroativos a 23/08/2026, data em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1444/2026-SP/PCRN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento do Servidor (43488522), Processo SEI nº 11910251.000134/202642,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR WAGNER GOMES RIBEIRO, matrícula nº 202.274-5, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir RODRIGO MARCIUS SILVA CAMPOS RIOS, matrícula nº 168.524-4, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, na Chefia de Investigação da 2ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal, no dia 21/06/2025, 25/06/2025 e 29/06/2025, durante usufruto de licença médica deste último. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JÚNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1445/2026-SP/PCRN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 036/2024-GDG/PCRN de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.802, de 29/11/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §19 da CF c/c Lei Complementar n° 51/1985, de 10/12/85, e ainda o art. 8º, incisos II da ECE nº 020/2020-RN, como também, o art. 29, caput, §§ 5º-B e 21, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO o requerimento do servidor Rildo Pinheiro De Farias, constante no processo administrativo SEI nº 11910298.000241/2026-34, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência em Serviço a RILDO PINHEIRO DE FARIAS, matrícula nº 113.2776, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, no valor equivalente da contribuição previdenciária efetivamente descontada, enquanto o servidor permanecer em atividade, com efeitos retroativos a 18/08/2026, data em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
PORTARIA Nº 1447/2026-SP/PCRN, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, bem como o processo administrativo SEI nº 11910023.006835/2026-89, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a HELIO OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 168.182-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída, no período de 01/10/2026 a 29/12/2026, relativo ao período aquisitivo de 16/01/2007 a 16/01/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ, Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 060/2026-GCG/PCRN, DE 21 de setembro DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, e, ainda, do contido no art. 1º da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.791, de 9 de novembro de 2024, bem como do que consta do processo n.° 11910854.000208/2026-51 (SEI), RESOLVE:
Art. 1.° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em desfavor de CLEÓBULO CORTEZ GOMES JÚNIOR, Agente de Polícia Civil (aposentado), matrícula nº 93.098-9, para apurar descumprimento, em tese, de transgressão disciplinar disposta no art. 186, inciso XXV, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, em virtude dos fatos e documentos constantes do presente processo 11910854.000208/2026-51 (SEI).
Art. 2.° Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, instituída pela Portaria n.° 002/2024-GcG, de 26.11.2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 15.801, de 28/11/2024, com as alterações dadas pela Portaria n.° 033/2026-GCG/PCRN, de 09.06.2026, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial n.° 16.168, de 10.06.2026, para apuração dos fatos a que se reporta o art. 1.° desta portaria.
Art. 3.° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente ato, para a conclusão do mencionado PAD, com base no art. 213, caput, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004. Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.° Revogam as disposições em contrário.
ILZENY MARIA DE MORAIS Delegada de Polícia Civil Corregedora-Geral/PCRN (Portaria no 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE no 15.791, de 9/11/2024)
Corpo de Bombeiros Militar Portaria-SEI Nº 827, de 21 de setembro de 2026. Interdição Total de Evento TemporárioO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.16 do Decreto nº 35.734 de 17 de julho de 2026, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;
Considerando o Processo SEI nº 08810080.003579/2026-71;
Considerando o Auto de Infração – Interdição nº 26/2026, emitido em 19 de setembro de 2026, pela Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (DAT/CBMRN) - 44281710; Considerando que o EVENTO TEMPORÁRIO não possui os dispositivos mínimos de proteção e combate a incêndio e controle de pânico, desta forma, não atendendo às exigências constantes na Lei Complementar nº 601/17 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESIP) e Normas Brasileiras pertinentes em vigor e a Lei Complementar nº 230.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e tornar público a INTERDIÇÃO TOTAL do EVENTO TEMPORÁRIO denominado “GERA MORRÃO”, localizado na Rua João XXIII, 288, Mãe Luíza, Natal/RN; Art. 2º Publique-se em Diário Oficial do Estado.
Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOEM, Comandante-Geral do CBMRN
Portaria-SEI Nº 828, de 21 de setembro de 2026.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1446/2026-SP/PCRN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024, CONSIDERANDO o disposto no Art. 142, inciso I, da Lei Complementar nº 270/2004,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Michelle Silva Porto de Barros, no processo SEI nº 11910285.000304/2026-00, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de MICHELLE SILVA PORTO DE BARROS, matrícula nº 207.314-5, Delegada de Polícia Civil, 4ª Classe, dos tempos de serviços/contribuições prestado ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCE/PE, no período de 10/01/2002 a 02/01/2006, total de 1.448 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito) dias, e ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJ/PE, nos períodos de 04/01/2006 a 31/07/2010, total de 1.667 (um mil, seiscentos e sessenta e sete) dias, e de 20/01/2011 a 01/10/2012, total de 616 (seiscentos e dezesseis) dias, perfazendo um total geral de 3.741 (três mil, setecentos e quarenta e um) dias, ou seja, 10 (dez) anos e 03 (três) meses e 01 (um) dia, computando-se para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
Interdição Total de Evento TemporárioO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.16 do Decreto nº 35.734 de 17 de julho de 2026, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;
Considerando o Processo SEI nº 08810080.003580/2026-03;
Considerando o Auto de Infração – Interdição nº 27/2026, emitido em 19 de setembro de 2026, pela Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (DAT/CBMRN) - 44283831; Considerando que o EVENTO TEMPORÁRIO não possui os dispositivos mínimos de proteção e combate a incêndio e controle de pânico, desta forma, não atendendo às exigências constantes na Lei Complementar nº 601/17 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESIP) e Normas Brasileiras pertinentes em vigor e a Lei Complementar nº 230.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e tornar público a INTERDIÇÃO TOTAL do EVENTO TEMPORÁRIO denominado “BAILE 084”, localizado na Rua Heráclito Vilar, 469, Ceará Mirim/RN; Art. 2º Publique-se em Diário Oficial do Estado.
Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOEM, Comandante-Geral do CBMRN
PORTARIA-SEI Nº 829, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. Interdição Parcial de Evento TemporárioO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.16 do Decreto nº 35.734 de 17 de julho de 2026, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;