DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.241
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410036.000350/2026-48, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 21 de setembro de 2026.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 21 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 704121/1 | 1 | JOAO BATISTA DO NASCIMENTO |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I-LCE 698/2022) |
26/06/1984 | 30/04/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar II |
L | NÃO | 01/05/2026 |
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
| Matrícula Vínculo |
Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0119008-3 1 | EDIVALDO NUNES COSTA |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GN |
26/09/1990 | 31/03/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar II |
L | NÃO | 01/04/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410184.001094/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 21 de setembro de 2026.Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim FRANCISCO AUX. INF. GAxE (Auxiliar 124.648-8 1 DE ASSIS DE ESTRUTURA 23/01/2001 31/03/2026 em Manutenção II L NÃO 01/04/2026 e Infraestrutura LIMA - GNO Escolar)
Portaria-SEI Nº 9535, de 21 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.005319/2026-92, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Dispõe sobre designação de Fiscal de ContratoO Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 288/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
José Gilson Matias Barros
Diretor-Geral da FJA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
Termo de RetificaçãoEdital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES, Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES, Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES.
O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste Termo de Retificação, ajustar as informações contidas no Edital de Convocação para Apresentação dos Novos Planos de Trabalho referentes a de execução dos projetos, abrangendo os quatro editais de repasse: Termo de Retificação aos editais: Edital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES., Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES., Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES. permitindo o uso integral dos recursos já pagos pela FAPERN.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DA RETIFICAÇÃO)Pelo presente Termo fica RETIFICADO os editais: Termo de Retificação aos editais: Edital nº 13/2021 - FAPERN/ CAPES., Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES., Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES e suas retificações conforme se segue:
Onde se lê (Edital nº 13/2021): 13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL| Datas | |
|---|---|
| Publicação do Acordo de Cooperação no Diário Ofcial da União | 31/03/2021 |
Assinatura e publicação do Edital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES |
26/07/2021 |
| Envio de planilha pelo PPG com as informações dos bolsistas | Até 29/07/2021 |
| Envio pelo PPG da documentação descrita no item 6.3.2 e 6.3.3. | Até 29/07/2021 |
| Deferimento da documentação enviada à FAPERN | Até 30/07/2021 |
| Envio pelo PPG do Plano de Trabalho à FAPERN | 27/07/2021 a 10/08/2021 |
| Implementação das bolsas pela CAPES | 02/08/2021 |
| Datas |
|---|
| Lançamento do Edital nº 21/2022- FAPERN/CAPES 26/07/2022 |
| Envio pelo PPG da documentação do bolsista de Pós-doutorado descri- ta no item 6.3.2 26/07/2022 a 01/08/2022 |
| Deferimento da documentação enviada 03/08/2022 |
| Envio da Planilha com informações dos bolsistas à CAPES para o e-mail deste edital (ver item 6.3.1) 05/08/2022 |
| Envio dos Planos de Trabalho (anexos B e C) à FAPERN por meio do e-mail deste edital. até 26/08/2022 |
| Implementação da bolsa de pós-doutorado pela CAPES Setembro/2022 |
| Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 12/09/2022 Repassar do valor do custeio (ver item 7.2) A depender do parecer de conformidade dos relatórios. |