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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 17

DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 22 de setembro de 2026

Onde se lê (Edital nº 08/2023) 15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Datas Lançamento do Edital nº 08/2023- FAPERN/CAPES 16/08/2023 Envio pelo PPG da documentação do bolsista de Pós-doutorado descrita no item 6.3.2 16/08/2022 a 21/08/2023 Deferimento da documentação enviada 23/08/2023 Envio da Planilha com informações dos bolsistas à CAPES para o e-mail deste edital (ver item 6.3.1) 25/08/2023 Envio dos Planos de Trabalho (anexos B e C) à FAPERN por meio do e-mail deste edital. até 28/08/2023 Implementação da bolsa de pós-doutorado pela CAPES Setembro/2023 Assinatura dos Termos de Outorga no SEI 01/09/2023 Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 12/09/2023

Onde se lê (Edital nº 19/2024)

13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Datas I- Lançamento do Edital nº 19/2024- FAPERN/CAPES 22/07/2024 II - Envio dos Planos de Trabalho (anexos B e C) à FAPERN por meio do e-mail deste edital. até 19/08/2024 III- Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 30/09/2024 IV- Assinatura dos Termos de Outorga no SEI Entre os dias 25 e 27/09/2024

o Rio Grande do Norte Ano 93 • Nº 16.241 - 17
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610290.000760/2026-
77
NATALIA DA SILVA
MORAIS
2550610/1 TECNICO EM ENFERMA-
GEM
Insalubridade
20
09/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE Q
Secretária de Estado Adjunta-SES
UEIROZ
AP/RN
Portaria-SEI Nº 4092, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Concede
discriminado(s),
r adicional pelo o e
integrante do Quad
xercício de at
ro Geral de
ividade penosa, insalub
pessoal da Secretaria de
re ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
Estado da Saúde Pública.
Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610788.000872/2026-
36
GILVANEIDE ALVES DA
SILVA
2557533/1 TECNICO EM ENFERMA-
GEM
Insalubridade
20
12/06/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Leia-se para os quatros editais:

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS EDITAIS: Edital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES, Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES, Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES.

ORDEM ATIVIDADE DATAS
01 Envio dos Planos de Trabalho à FAPERN por meio do e-mail deste edital (fapern.
[email protected])
Até 27/09/2026
02 Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 02/10/26
03 Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Recursos
Financeiros(TCRF)
Até o dia 15/10/2026
04 Vigência do TCRF a ser assinado De 01/09/2021 até 31/12/2026
05 Entrega dos Relatórios Finais Até 31/01/2027

Onde se lê (Edital nº 13/2021)

14 DO TERMO DE OUTORGA ENTRE FAPERN E PPGs

A concessão de recursos para pagamento da bolsa de estudo do programa de bolsas de formação acadêmica – modalidade mestrado, doutorado e pós-doutorado – e para o auxílio financeiro em forma de custeio serão formalizadas mediante a prévia assinatura do TO (anexo G), pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação com a FAPERN.

Onde se lê ( Edital nº 21/2022)

16.2 O TO será assinado a cada ano de execução da proposta, por isso sua vigência sempre será de apenas 12 meses.

Onde se lê ( Edital nº 08/2023)

16.2 O TO será assinado dia 01 de setembro de 2023 e terá vigência de 12 meses. Onde se lê ( Edital nº 19/2024)

14.2 O TO será assinado dia 01 de setembro de 2024 e terá vigência de 12 meses, agosto de 2025.

Leia-se para os quatros editais (Edital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES, Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES, Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES) nas Cláusulas relacionadas ao período de vigências dos TCRFs: 14.2/16.2 O TCRF assinado conforme cronograma desta retificação terá a vigência compreendida entre o período de 01/09/2021 a 31/12/2026.

DA PERMANÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas e itens dos Editais supracitados permanecem inalterados.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria-SEI nº 4.148, de 21 de setembro de 2026.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 055/2019/GS-SESAP de 11/02/2019, publicada no DOE de nº 14.353 em 12/02/2019, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa ACHAKI COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 58.908.327/0001-46, a sanção administrativa de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do disposto na Cláusula Décima Sexta do Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2025/HGT, em decorrência de descumprimento da obrigação assumida pela empresa no âmbito da referida licitação, no que tange ao item 25 (papel higiênico institucional). A referida sanção encontra respaldo no art. 156, II, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento da obrigação pactuada, conforme apurado por meio do processo administrativo nº 00610270.000006/2026-75.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Luciano de Araújo Prudente

Diretor Geral/HGT.

Portaria-SEI Nº 4093, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
00610282.000868/2026-
69
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS 2546825/1 TECNICO EM ENFERMA-
GEM
Insalubridade
20
14/03/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4094, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional %
Vigência
00611356.001024/2026-
97
MARIA DAS GRACAS
PAULINO
2404354/3 ENFERMEIRO Insalubridade 20
12/05/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4095, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00611356.000821/2026-
57
HALLANA NAYARA DE
SOUZA SILVA
2553856/1
TECNICO EM ENFERMA-
GEM
Insalubridade 20 25/04/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4097, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610255.000585/2026-
44
WAGNER LISBOA GUERRA
DE BRITO

2549000/1
ENFERMEIRO Insalubridade
20
13/03/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Natal, 21 de setembro de 2026.

Portaria-SEI Nº 4098, de 16 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 4091, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
% Vigência
00610717.000075/2026-
92
JOICE SILVA DO NASCI-
MENTO
2545535/1
TECNICO DE ENFERMAGEM Insalubridade 40 20/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610788.000829/2026-
71
JOSE PEREIRA NETO
2412381/2
TECNICO DE ENFERMAGEM Insalubridade 20 13/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4099, de 16 de setembro de 2026.

Portaria-SEI Nº 4090, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.