DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
Onde se lê (Edital nº 08/2023) 15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Datas Lançamento do Edital nº 08/2023- FAPERN/CAPES 16/08/2023 Envio pelo PPG da documentação do bolsista de Pós-doutorado descrita no item 6.3.2 16/08/2022 a 21/08/2023 Deferimento da documentação enviada 23/08/2023 Envio da Planilha com informações dos bolsistas à CAPES para o e-mail deste edital (ver item 6.3.1) 25/08/2023 Envio dos Planos de Trabalho (anexos B e C) à FAPERN por meio do e-mail deste edital. até 28/08/2023 Implementação da bolsa de pós-doutorado pela CAPES Setembro/2023 Assinatura dos Termos de Outorga no SEI 01/09/2023 Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 12/09/2023
Onde se lê (Edital nº 19/2024)
13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITALDatas I- Lançamento do Edital nº 19/2024- FAPERN/CAPES 22/07/2024 II - Envio dos Planos de Trabalho (anexos B e C) à FAPERN por meio do e-mail deste edital. até 19/08/2024 III- Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 30/09/2024 IV- Assinatura dos Termos de Outorga no SEI Entre os dias 25 e 27/09/2024
| o Rio Grande do Norte | Ano 93 • Nº 16.241 - 17 | ||
|---|---|---|---|
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
| 00610290.000760/2026- 77 NATALIA DA SILVA MORAIS |
2550610/1 | TECNICO EM ENFERMA- GEM |
Insalubridade 20 09/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE Q Secretária de Estado Adjunta-SES |
UEIROZ AP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
| Art. 1º. Concede discriminado(s), |
r adicional pelo o e integrante do Quad |
xercício de at ro Geral de |
ividade penosa, insalub pessoal da Secretaria de |
re ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo Estado da Saúde Pública. |
|---|---|---|---|---|
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
| 00610788.000872/2026- 36 |
GILVANEIDE ALVES DA SILVA |
2557533/1 | TECNICO EM ENFERMA- GEM |
Insalubridade 20 12/06/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Leia-se para os quatros editais:DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS EDITAIS: Edital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES, Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES, Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES.
| ORDEM | ATIVIDADE | DATAS |
|---|---|---|
| 01 | Envio dos Planos de Trabalho à FAPERN por meio do e-mail deste edital (fapern. [email protected]) |
Até 27/09/2026 |
| 02 | Parecer da FAPERN aos PT recebidos | Até o dia 02/10/26 |
| 03 | Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Recursos Financeiros(TCRF) |
Até o dia 15/10/2026 |
| 04 | Vigência do TCRF a ser assinado | De 01/09/2021 até 31/12/2026 |
| 05 | Entrega dos Relatórios Finais | Até 31/01/2027 |
Onde se lê (Edital nº 13/2021)
14 DO TERMO DE OUTORGA ENTRE FAPERN E PPGs
A concessão de recursos para pagamento da bolsa de estudo do programa de bolsas de formação acadêmica – modalidade mestrado, doutorado e pós-doutorado – e para o auxílio financeiro em forma de custeio serão formalizadas mediante a prévia assinatura do TO (anexo G), pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação com a FAPERN.
Onde se lê ( Edital nº 21/2022)
16.2 O TO será assinado a cada ano de execução da proposta, por isso sua vigência sempre será de apenas 12 meses.
Onde se lê ( Edital nº 08/2023)
16.2 O TO será assinado dia 01 de setembro de 2023 e terá vigência de 12 meses. Onde se lê ( Edital nº 19/2024)
14.2 O TO será assinado dia 01 de setembro de 2024 e terá vigência de 12 meses, agosto de 2025.
Leia-se para os quatros editais (Edital nº 13/2021 - FAPERN/CAPES, Edital nº 21/2022 - FAPERN/CAPES, Edital nº 08/2023 - FAPERN/CAPES e Edital nº 19/2024 – FAPERN/CAPES) nas Cláusulas relacionadas ao período de vigências dos TCRFs: 14.2/16.2 O TCRF assinado conforme cronograma desta retificação terá a vigência compreendida entre o período de 01/09/2021 a 31/12/2026.
DA PERMANÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e itens dos Editais supracitados permanecem inalterados.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria-SEI nº 4.148, de 21 de setembro de 2026.O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 055/2019/GS-SESAP de 11/02/2019, publicada no DOE de nº 14.353 em 12/02/2019, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa ACHAKI COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 58.908.327/0001-46, a sanção administrativa de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do disposto na Cláusula Décima Sexta do Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2025/HGT, em decorrência de descumprimento da obrigação assumida pela empresa no âmbito da referida licitação, no que tange ao item 25 (papel higiênico institucional). A referida sanção encontra respaldo no art. 156, II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento da obrigação pactuada, conforme apurado por meio do processo administrativo nº 00610270.000006/2026-75.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Luciano de Araújo Prudente
Diretor Geral/HGT.
Portaria-SEI Nº 4093, de 16 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional % Vigência |
|---|---|---|
| 00610282.000868/2026- 69 |
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS 2546825/1 | TECNICO EM ENFERMA- GEM Insalubridade 20 14/03/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4094, de 16 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00611356.001024/2026- 97 |
MARIA DAS GRACAS PAULINO |
2404354/3 | ENFERMEIRO | Insalubridade | 20 12/05/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4095, de 16 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00611356.000821/2026- 57 HALLANA NAYARA DE SOUZA SILVA 2553856/1 |
TECNICO EM ENFERMA- GEM |
Insalubridade | 20 | 25/04/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610255.000585/2026- 44 |
WAGNER LISBOA GUERRA DE BRITO |
2549000/1 |
ENFERMEIRO | Insalubridade 20 13/03/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Natal, 21 de setembro de 2026.
Portaria-SEI Nº 4098, de 16 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 4091, de 16 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional |
% | Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610717.000075/2026- 92 JOICE SILVA DO NASCI- MENTO 2545535/1 |
TECNICO DE ENFERMAGEM Insalubridade | 40 | 20/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
|||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610788.000829/2026- 71 JOSE PEREIRA NETO 2412381/2 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 | 13/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
Portaria-SEI Nº 4090, de 16 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.