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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/09/2026 · pág. 4

DOEPA 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.772

Segunda-feira, 21 DE SETEMBRO DE 2026

ExEcutivo

DECRETO Nº 5666, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 13.170.837,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

GABiNEtE DA GovERNADoRA

.

DECRETO Nº 5664, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.166.470,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.170.837,12 (Treze milhões cento e setenta mil e oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01799000000 449051 3.264.762,46
071011751214897567 - SEOP 01799000000 444042 1.890.344,30
261010618115107559 - PMPA 01799000000 449051 2.157.937,00
261010618115108259 - PMPA 01799000000 449052 4.004.557,55
901011030215071361 - FES 01799000000 449051 1.853.235,81
TOTAL 13.170.837,12
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.166.470,39 (Quarenta e um milhões cento e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
071011751214897568 - SEOP 41754000030 449051 257.855,82
151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 1.199.999,00
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 2.951.050,00
251010312212978339 - PGE 01500000001 339036 300.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 5.551.735,62
291012678214867432 - SEINFRA 01704000026 449051 6.545.573,10
291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 18.238.016,85
481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 2.500.000,00
562012112212978339 - ITERPA 01500000001 339036 20.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.200.000,00
761010812212978339 - SEAC 01500000001 339036 170.000,00
802010433112978311 - ARCON 01500000001 339046 170.000,00
802010433112978312 - ARCON 01500000001 339049 3.000,00
832010412212978338 - EGPA 01500000001 339139 15.000,00
871010824615058858 - FEAS 01500000001 339008 716.499,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 100.000,00
971010342115008228 - SEAP 01759000074 339036 1.227.741,00
TOTAL 41.166.470,39

.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo: 1376537

SEcREtARiA DE EStADo DE PLANEJAMENto E ADMiNiStRAÇÃo

PORTARIA Nº 338, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do Decreto nº 5623, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

RESOLVE:

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 257.855,82
161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 95.464,62
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.951.050,00
251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 300.000,00
261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 1.921.033,38
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 1.484.447,98
291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 18.238.016,85
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 4.067.287,64
291012678214867433 - SEINFRA 01704000026 449051 6.545.573,10
481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 2.500.000,00
562012112212978338 - ITERPA 01500000001 339037 20.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.200.000,00
761010833112978311 - SEAC 01500000001 339046 70.000,00
761010845115087722 - SEAC 01500000001 449052 100.000,00
802010412212978339 - ARCON 01500000001 339036 173.000,00
832010412212978338 - EGPA 01500000001 339039 15.000,00
971010342115008228 - SEAP 01759000074 449052 437.741,00
971010342115107704 - SEAP 01759000074 449052 300.000,00
971010342115108283 - SEAP 01759000074 339030 140.000,00
971010342115108283 - SEAP 01759000074 339036 100.000,00
971010342115108283 - SEAP 01759000074 339039 50.000,00
971010342115108283 - SEAP 01759000074 449052 200.000,00
TOTAL 41.166.470,39

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5665, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 627.851,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 627.851,51 (Seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP
42754000030
449051 627.851,51
TOTAL 627.851,51

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2026, de acordo com o(s) anexo(s) constante(s) desta Portaria. II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ANEXO A PORTARI
Á
A Nº 338, DE 21 DE SETEMBRO DE 2 026
º
REA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
3QU ADRIMESTRE - 20 26
/
DE
DESPESA/SUBG
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DE DESPESA
POLÍTICA SOCIAL
HEMOPA
DESPESA
CORRENTE
18.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
DESTAQUE
RECEBIDO DOA
18.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00
()
FES
HOL
01500100203 18.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00

DESPESA
CORRENTE
1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00
OUTRAS
DESPESAS
1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00

CORRENTES

SEASTER
01659000069 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00

DESPESA
CORRENTE
750.000,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00
OUTRAS
DESPESAS
750.000,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00
CORRENTES
DEFESA SOCIAL
01500000001 750.000,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00
CBM

DESPESA
CORRENTE
8.962.810,89 0,00 0,00 0,00 8.962.810,89

OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
8.962.810,89 0,00 0,00 0,00 8.962.810,89

FET/PA
01500000001 8.962.810,89 0,00 0,00 0,00 8.962.810,89

DESPESA
CORRENTE
250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
OUTRAS
DESPESAS
250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
CORRENTES
PMPA
01500000001 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00

DESPESA
CORRENTE
18.982.851,13 0,00 0,00 0,00 18.982.851,13

OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
11.500.000,00 0,00 0,00 0,00 11.500.000,00

PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
01500000001 11.500.000,00
7.482.851,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.500.000,00
7.482.851,13
SEDUC
POLÍCIA CIVIL
01500100102 7.482.851,13 0,00 0,00 0,00 7.482.851,13

DESPESA
CORRENTE
2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00

OUTRAS
DESPESAS
2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00

CORRENTES

DESENVOLTIME
SÓCIO-ECONÔM
NGPR
01500000001 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO