DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
MANUAL ORIENTATIVO · Capítulo 2 Competências das Unidades: Divisões de tarefas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ-
d) Relato à Alta Administração: Emissão periódica de relatórios executivos ao Chefe do Gabinete Civil, demonstrando o índice de conformidade de cada órgão estadual.
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e) Geração de Dados Primários: A CGE NÃO cria, altera ou substitui os registros operacionais, monitora e controla as informações do Portal da Transparência.
2.2 Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Amapá PRODAP
O PRODAP por sua finalidade na Lei n 310/1996, compete programar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de processamento de dados, prioritariamente para o Poder Executivo, bem como delinear a política e as diretrizes de informática no Estado. Com isso, para assegurar a transparência pública dentro da sua área deve assessorar e executar o
desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução de soluções tecnológicas da
informação para o funcionamento do Portal da Transparência.
A competência do PRODAP é tecnológica e de segurança da informação: Como função faz:
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a) Infraestrutura e segurança;
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b) Interoperabilidade e continuidade do serviço;
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c) Titularidade e propriedade intelectual;
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d) Capacidade de operação técnica.
A administração técnica da plataforma, manutenção, segurança, disponibilidade e evolução funcional do Portal da Transparência é de responsabilidade do PRODAP.
2.3 Unidades Gestoras Órgãos do Poder Executivo
Os órgãos do Poder Executivo, dentro de suas finalidades, instituídas por suas leis de criação, compete assegurar a efetividade das políticas públicas, com a eficiência dos recursos públicos. origem e publicidade dos dados.
Cada UG detém a responsabilidade legal primária pela fidedignidade, tempestividade e integridade dos dados gerados em suas rotinas administrativas. Como função fazem:
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a) Responsabilidade na Origem: Garantir que todos os atos de gestão sejam devidamente documentados, instruídos e disponibilizados com rigor técnico e exatidão jurídica.
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b) Portais Institucionais Próprios: Manter sítio eletrônico próprio permanentemente atualizado com suas competências, estrutura, contatos, planos de trabalho e atos regulamentares específicos.
Manual Orientativo Transparência CGE/AP
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