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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 30

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

MANUAL ORIENTATIVO · Capítulo 2 Competências das Unidades: Divisões de tarefas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

2.2 Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Amapá PRODAP

O PRODAP por sua finalidade na Lei n 310/1996, compete programar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de processamento de dados, prioritariamente para o Poder Executivo, bem como delinear a política e as diretrizes de informática no Estado. Com isso, para assegurar a transparência pública dentro da sua área deve assessorar e executar o

desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução de soluções tecnológicas da

informação para o funcionamento do Portal da Transparência.

A competência do PRODAP é tecnológica e de segurança da informação: Como função faz:

NOTA

A administração técnica da plataforma, manutenção, segurança, disponibilidade e evolução funcional do Portal da Transparência é de responsabilidade do PRODAP.

2.3 Unidades Gestoras Órgãos do Poder Executivo

Os órgãos do Poder Executivo, dentro de suas finalidades, instituídas por suas leis de criação, compete assegurar a efetividade das políticas públicas, com a eficiência dos recursos públicos. origem e publicidade dos dados.

Cada UG detém a responsabilidade legal primária pela fidedignidade, tempestividade e integridade dos dados gerados em suas rotinas administrativas. Como função fazem:

Manual Orientativo Transparência CGE/AP

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