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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 56

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

MANUAL ORIENTATIVO · Capítulo 4 Mapa de Responsabilidades das Seções no Portal da Transparência

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

4.4. Orientações às Unidades Gestoras Específicas do Poder Executivo

As orientações específicas abaixo são baseadas na natureza institucional e nas competências legais de cada órgão (informação pública), e em uma verificação individualizada da situação de cada UG no Portal da Transparência.

Governo do Estado/Gabinete Civil ORIENTAÇÃO:
  1. manter atualizados os dados institucionais: Lei de criação, estrutura organizacional, Regimento, Endereço e Horário de Atendimento, Canal de Ouvidoria, Carta de Serviços e, quando aplicável, Terceirizados e Estagiários;

  2. manter atualizada a Agenda do Governador e cobrar para que as UGs mantenham informadas e publicadas as agendas de seus gestores.

Esta orientação corresponde à base institucional comum do Checklist PNTP, itens 01 (Informações Prioritárias) e 02 (Informações Institucionais), aplicável a todas as Unidades Gestoras.

Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP

ORIENTAÇÃO: Como responsável pela infraestrutura tecnológica do Portal, deve:

  1. garantir a disponibilidade e a manutenção da plataforma do Portal, além de zelar pela segurança da informação e pela conformidade com a LGPD. cabe ainda a essa UG:

  2. estruturar e manter a arquitetura de navegação do Portal incluindo o Portal de Dados Abertos e o canal eletrônico do SIC, com campo de pesquisa funcional em todo o site, inclusive no Portal de Serviços Digitais do Amapá (apdigital), garantindo o acesso à informação (ITGP PL02, PL03; PNTP item 1.4);

  3. disponibilizar recursos de acessibilidade: símbolo/atalho em destaque, Libras e/ou audiodescrição, ajuste de tamanhos e contrastes, e compatibilidade com leitores de tela (ITGP PL09; PNTP item 13);

  4. Operacionalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com Encarregado de Dados definido e a Lei do Governo Digital (ITGP L09/L10);

  5. manter sistema de agendamento digital de serviços públicos, com identificação do serviço, acompanhamento por etapas e avaliação de satisfação (ITGP TDC03/TDC04);

Manual Orientativo Transparência CGE/AP

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