Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 57

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

MANUAL ORIENTATIVO · Capítulo 4 Mapa de Responsabilidades das Seções no Portal da Transparência

  1. disponibilizar Web Service/API, os Planos de Dados Abertos vigentes e o inventário/catálogo de bases de dados (ITGP D04, D05, D06).
Controladoria-Geral do Estado CGE

ORIENTAÇÃO: Além das obrigações gerais aplicáveis à própria unidade (estrutura, servidores, despesas, diárias), a CGE acumula o papel de GESTORA do Portal e é responsável por:

  1. manter atualizados os dados de sua natureza, integridade, auditoria interna, correição e ouvidoria;

  2. gerenciar administrativamente o Portal em articulação com o PRODAP;

  3. monitorar mensalmente, por meio da Coordenadoria de Ouvidoria a completude dos dados publicados por cada Unidade Gestora;

  4. formalizar cobranças às UGs com pendências, com prazo de resposta;

  5. publicar no Portal da Transparência os dados das Emendas Parlamentares Federais Fundo a Fundo, Individual, de Bancada e Acordos e Emendas Estaduais. cabe ainda a CGE:

  6. manter atualizadas as normas de acesso à informação (LAI), integridade, prevenção à corrupção, proteção ao denunciante e conflito de interesses, inclusive a exigência de programas de integridade para licitantes vencedores de contratações de grande vulto (com a SECCOMPRAS) ITGP L01, L03, L04, L05, L08, L11, L12;

  7. manter os canais de participação e controle social Ouvidoria, canal de denúncias anônimas e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) eletrônico, este último com número de protocolo, acompanhamento da tramitação, possibilidade de recurso e proteção da identidade do requerente publicando os relatórios estatísticos de ambos com periodicidade mínima trimestral (ITGP PL04, PL05, PL06, PL07, PL08, PL11);

  8. exercer o controle interno como órgão de primeiro escalão: planejamento anual de auditorias, publicação de pareceres/relatórios de auditoria interna e de controle externo (periodicidade mínima anual), estatísticas correcionais anuais, lista de sanções administrativas com base na Lei Anticorrupção e, em conjunto com a PGE, os acordos de leniência celebrados pelo Estado (ITGP AG05 a AG11, AG16 a AG18);

  9. divulgar as listas de informações classificadas e desclassificadas como sigilosas nos últimos 12 meses, e manter ativo o Conselho de Transparência e/ou Combate à Corrupção (ITGP PL12, PA04);

  10. fomentar a cultura de dados abertos: visualizações que facilitem o entendimento dos cidadãos, manuais/cartilhas de uso e canal para o cidadão demandar novas bases ou relatar problemas nos dados publicados (ITGP D01, D02, D03);

  11. em conjunto com o PRODAP, impulsionar inovações digitais aplicadas à transparência, à participação e ao atendimento ao cidadão como IA e chatbots (ITGP TDC01/TDC02) e, em conjunto com a SEPLAN, manter o laboratório de inovação de políticas públicas (ITGP TDC08).

Manual Orientativo Transparência CGE/AP

Pág. 49

57 de 198