DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| 7 0109705-9 |
CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES |
3ª/III 3ª/IV |
3ª/IV 3ª/V |
07/10/2024 07/04/2026 |
N° | Matrícula | Nome | Classe Padrão De / Para |
Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 2º- Esta publicação. |
Portaria entra | em vi | gor na | data de sua | 2 | 0105848-7 | JOSE WELLINGTON PEREIRA GOMES JUNIOR |
A/8 A/9 |
08/08/2025 |
| MARCELO DE | |||||||||
| Macapá-AP, 21 |
de setembro d |
e 2026 |
3 | 0105901-7 | JESUS VEIGA CARIM |
D/9 D/10 |
09/07/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
| N° | Cargo: Matrícula |
TECNICO DE MEIO Nome |
AMBI Cla Padrã Pa |
ENTE - 2 sse o De / ra |
002 Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 00628018 | CARIVALDO | 1ª/III | 1ª/IV | 01/10/2024 |
| - | MELO MATOS | 1ª/IV | 1ª/V | 01/04/2026 | |
| 5 | 0062695-3 | ROAN DE MELO NOBRE |
1ª/IV | 1ª/V | 01/04/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 167676Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
PORTARIA Nº 1922/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos nº 1.497, de 16 de outubro de 1992, e 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0077.0311.0364/2026;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
CONSIDERANDO a Portaria CEEXT/SRT/MGI n° 4.684, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 81, de 04 de maio de 2026.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
R E S O L V E:Lotar a servidora Silvana Andrea de Brito Monteiro , ocupante do cargo de Agente Administrativo, SIAPE nº 2091348, integrante do Quadro do Extinto Território Federal do Amapá, na Secretaria de Estado da Educação - SEED, a contar da data de publicação desta portaria.
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE:Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração , de 05 de junho de 2024
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Meio Ambiente , nos termos do art. 12, da Lei 3.236 , de 02 de junho de 2025..
Protocolo 167678 PORTARIA Nº 1923/2026 - SEAD| N° | Cargo: Matrícula |
ANALISTA DE MEIO Nome |
AMBIE Cla Padrã Pa |
NTE - 2 sse o De / ra |
010 Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0099742-0 | HILDEBRANDO JUNIOR DA SILVA VALE |
A/10 | A/11 | 01/05/2025 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos n. 1497, de 16 de outubro de 1992, 2642, de 18 junho de 2007 e 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0004.2827.0252.0007/2026;
Cargo: ANALISTA DE MEIO AMBIENTE - 2012
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