DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| N° | Cargo: P Matrícula |
ROFESSOR CL Nome |
ASSE A Cla Padrã Pa |
3-40HS - sse o De / ra |
2008 Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0093803-3 | RODINEY BATISTA FERREIRA |
A/11 | A/12 | 15/01/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 167702
PORTARIA Nº 1935/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Penitenciário nos termos do art. 4° , da Lei 0609 de 04 de julho de 2001.
| N° | Cargo: ESP Matrícula |
ECIALISTA EM EX Nome |
ECUCA Cla Padrã Pa |
O PENA sse o De / ra |
L - 2014 Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0117195-0 | JUCINEIDE RODRIGUES FARIAS |
2°/V | 2°/VI | 25/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 167703 PORTARIA Nº 1936/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Polícia Penal nos termos da Lei 2.542 de 05 de abril de 2021..
| Cargo: POLICIAL PENA | L - 202 Cla |
2 sse |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| N° | Matrícula | Nome | Padrã Pa |
o De / ra |
Efeito Financeiro |
| 1 | 0974399-5 | AILSON DAS MERCES MARTINS |
3ª/III | 3ª/IV | 16/09/2026 |
| 2 | 0069673-0 | CELSO ALESSANDRO FERREIRA FEIJO |
3ª/III | 3ª/IV | 19/07/2026 |
| 3 | 0972827-9 | JULIANA MARCIA MONTEIRO DOS SANTOS |
3ª/III | 3ª/IV | 19/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 167704
137 de 198