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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 137

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

N° Cargo: P
Matrícula
ROFESSOR CL
Nome
ASSE A
Cla
Padrã
Pa
3-40HS -
sse
o De /
ra
2008
Efeito
Financeiro
1 0093803-3 RODINEY
BATISTA
FERREIRA
A/11 A/12 15/01/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Protocolo 167702

PORTARIA Nº 1935/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Penitenciário nos termos do art. 4° , da Lei 0609 de 04 de julho de 2001.

N° Cargo: ESP
Matrícula
ECIALISTA EM EX
Nome
ECUCA
Cla
Padrã
Pa
O PENA
sse
o De /
ra
L - 2014
Efeito
Financeiro
1 0117195-0 JUCINEIDE
RODRIGUES
FARIAS
2°/V 2°/VI 25/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Protocolo 167703 PORTARIA Nº 1936/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Polícia Penal nos termos da Lei 2.542 de 05 de abril de 2021..

Cargo: POLICIAL PENA L - 202
Cla
2
sse
N° Matrícula Nome Padrã
Pa
o De /
ra
Efeito
Financeiro
1 0974399-5 AILSON DAS MERCES
MARTINS
3ª/III 3ª/IV 16/09/2026
2 0069673-0 CELSO ALESSANDRO
FERREIRA FEIJO
3ª/III 3ª/IV 19/07/2026
3 0972827-9 JULIANA MARCIA
MONTEIRO DOS
SANTOS
3ª/III 3ª/IV 19/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Protocolo 167704

137 de 198