DOMES 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
L I C I T A C Ö E S
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.
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inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto da parceria (...)”. O enquadramento legal subsume-se perfeitamente ao caso concreto, visto que a Cáritas Diocesana de Colatina (CNPJ: 01.791.507/0012-26), atuante no distrito de Bebedouro desde 2014 e com histórico contínuo de parcerias com o poder público municipal, possui notória qualificação e estrutura técnica para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Proteção Social Básica. Ademais, constam dos autos a documentação comprobatória e o Parecer Técnico Favorável, atestando a inviabilidade de competição e a relevância social da atuação da entidade, que possui infraestrutura cedida e equipada com auditório, refeitório, laboratório de informática, salas de música e de oficinas, atendendo atualmente dezenas de usuários no território. Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado prevê a execução do projeto intitulado “CAMINHOS DO SABER” visando à sustentabilidade e à continuidade do Serviço de Proteção Social Básica- Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado ao atendimento de 130 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e suas famílias no Bairro Bebedouro e região. Por fim, determina-se que, após a publicação do ato de inexigibilidade, seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Linhares/ES, 21 de setembro de 2026. GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT Secretária Municipal de Assistência Social
Protocolo 1872604
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.184/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de Emenda Parlamentar, para a formalização de parceria com a Cáritas Diocesana de Colatina, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 464/2017. A presente parceria enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017, dada a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e de sua notória capacidade técnica e estrutura especializada no atendimento socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social no distrito de Bebedouro, no município de Linhares. Conforme estabelece o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017: “Art. 41. A Administração Pública Municipal, desde que atendido o disposto no art. 25 e no § 1º do art. 38 deste Decreto, poderá inexigir ou dispensar o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto da parceria (...)”. O enquadramento legal subsume-se perfeitamente ao caso concreto, visto que a Cáritas Diocesana de Colatina (CNPJ: 01.791.507/0012-26), atuante no distrito de Bebedouro desde 2014 e com histórico contínuo de parcerias com o poder público municipal, possui notória qualificação e estrutura técnica para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Proteção Social Básica. Ademais,
constam dos autos a documentação comprobatória e o Parecer Técnico Favorável, atestando a inviabilidade de competição e a relevância social da atuação da entidade, que possui infraestrutura cedida e equipada com auditório, refeitório, laboratório de informática, salas de música e de oficinas, atendendo atualmente dezenas de usuários no território. Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado prevê a execução do projeto intitulado “FUTURO EM MOVIMENTO”, visando à sustentabilidade e à continuidade do Serviço de Proteção Social Básica- Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado ao atendimento de 230 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e suas famílias no Bairro Bebedouro e região. Por fim, determina-se que, após a publicação do ato de inexigibilidade, seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014
Linhares/ES, 21 de setembro de 2026.
GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT Secretária Municipal de Assistência Social
Protocolo 1872625
Mucurici
MUNICÍPIO DE MUCURICI/ES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026/ PMM
O Município de Mucurici/ES, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , com INVERSÃO DE FASES , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da Urbanização da Margem Norte do Balneário de Mucurici , incluindo mobilização, canteiro, limpeza e preparação do terreno, terraplenagem, fundações, estruturas de concreto e metálicas, passarelas, píer, calçada elevada, passeio em concreto armado, redes elétrica e hidráulica, elementos urbanísticos, módulos sanitários, sinalização, limpeza, apoio náutico fluvial, testes, correções, documentação técnica e entrega final, conforme Convênio e demais documentos integrantes da contratação, conforme convênio FUNDO CIDADES. RECEBIMENTO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO: até 03 dias úteis antes da abertura do certame. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/11/2026, às 08h30min (horário de Brasília). DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/2026, às 09h00min (horário de Brasília). LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ A documentação completa e o Edital encontram-se disponíveis aos interessados no sítio eletrônico oficial do Município de Mucurici/ ES, https: // mucurici.es.gov.br /, bem como no Portal de Compras Públicas.
Mucurici/ES, 21 de setembro de 2026. ADILSON GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal
Protocolo 1872702
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd