DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
14
Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | R$ | |
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 48 | SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS | |||
| 48101 14.422. 0040. 2213 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS PROJETOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
|||
| Contribuições | 3.3.50 | 2500 | 683.943,07 | |
| TOTAL | 683.943,07 |
Protocolo 1873223
DECRETO Nº 1994, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.147.287,78 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-SQD67;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.147.287,78 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SU | PLEMENTAÇÃO | |||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 35 | SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA | |||
| 35101 | SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA | |||
| 26.781. 0056. 1264 | INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA MULTIMODAL Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90 | 2500 | 2.147.287,78 |
| TOTAL | 2.147.287,78 |
Protocolo 1873224
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd