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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/09/2026 · pág. 15

DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

14

Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
48 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
48101
14.422. 0040. 2213
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
PROJETOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Contribuições 3.3.50 2500 683.943,07
TOTAL 683.943,07

Protocolo 1873223

DECRETO Nº 1994, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.147.287,78 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-SQD67;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.147.287,78 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SU PLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
35 SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
35101 SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
26.781. 0056. 1264 INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA MULTIMODAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90 2500 2.147.287,78
TOTAL 2.147.287,78

Protocolo 1873224

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd