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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/09/2026 · pág. 16

DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

15

Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.

DECRETO Nº 1995, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria Estadual das Mulheres o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.253.939,44 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-4GDSB;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Estadual das Mulheres o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.253.939,44 (dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

C RÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
50
50101
14.422. 0069. 2379
SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES
SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES
PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO, ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS E MANUTENÇÃO
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Contribuições
3.3.50 2500 2.253.939,44
TOTAL 2.253.939,44

Protocolo 1873225

DECRETO Nº 1996, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-M66LP;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd