Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/09/2026 · pág. 17

DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

16

Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
45101 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
06.181. 0561. 1780 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Auxílios 4.4.50 1500 100.000,00
TOTAL 100.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
45103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
06.181. 0561. 1780 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
4.4.40 1500 100.000,00
TOTAL 100.000,00

Protocolo 1873229

DECRETO Nº 1997, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no

uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-CZ375;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SU PLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
35
35201
26.782. 0056. 2371
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E
APOIO À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO DER-ES
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90 1754 5.000,00
TOTAL 5.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
35
35201
26.782. 0056. 2371
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E
APOIO À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO DER-ES
4.4.90 1754 5.000,00
TOTAL 5.000,00

Protocolo 1873230

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd