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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 6

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.658, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21082.000285/2026-33, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor LINDOLFO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, matrícula SIAPE nº 29402, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço Regional de Bioeconomia e Tecnologia de Processamento do Cacau, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação na Bahia, da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.659, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000087/2026-50, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora MARIA LUCIA MOURA, matrícula SIAPE nº 31182, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.660, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21082.000284/2026-99, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JOSE RAIMUNDO GOUVEIA MOTA, matrícula SIAPE nº 30238, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção Regional de Genética, Biotecnologia e Fitopatologia, do Serviço Regional de Pesquisa e Inovação, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação na Bahia, da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.661, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000121/2026-73, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor PAULO EMMANOEL DA COSTA MORAES, matrícula SIAPE nº 31457, ocupante do cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço Administrativo do Pará, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.662, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000123/2026-62, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor NELSON LOPES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 31886, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Centro de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira no Amazonas, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.663, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.070014/2026-16, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora EDMA SILVEIRA GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1081674, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.664, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000063/2026-09, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS EDUARDO SANTANA CALAZANS, matrícula SIAPE nº 32334, ocupante do cargo de Programador, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Transportes da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.665, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21030.001802/2026-05, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JOAO PAULO CANTANHEDE RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 9190, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço Técnico Operacional, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.666, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000079/2026-11, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor AULO BERNARDO DE SENA FILHO, matrícula SIAPE nº 31836, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Gestão de Pessoas, do Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.667, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000135/2026-97, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor HEDIMILTON BIOCHE DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1805497, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Patrimônio do Pará, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

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