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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 5

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.648, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000131/2026-17, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JORGE LUIZ CAMPOS CAMPELO, matrícula SIAPE nº 32062, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço Administrativo do Pará, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da CoordenaçãoGeral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.649, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000094/2026-51, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JOSE REINALDO DOS SANTOS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 32142, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.650, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000083/2026-71, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor GILBERTO DA CONCEICAO SANTANA, matrícula SIAPE nº 30973, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Gestão de Pessoas, do Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.653, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21082.000287/2026-22, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor RONALDO WILLIAM BARRETO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 30379, ocupante do cargo de Agente de Comunicação Social, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço Regional de Bioeconomia e Tecnologia de Processamento do Cacau, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação na Bahia, da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.654, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21082.000283/2026-44, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor HELVECIO SERRA RUFINO, matrícula SIAPE nº 30045, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço Regional de Estações Experimentais na Bahia, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação na Bahia, da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.655, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.066092/2026-16, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor MARILSON NOGUEIRA MONTEZUMA, matrícula SIAPE nº 4013, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Fortaleza, da Divisão de Gestão Regional do Vigiagro no Nordeste, da Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000085/2026-61, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora LUCIENE PORTELA CORDIER, matrícula SIAPE nº 32041, ocupante do cargo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Gestão de Pessoas, do Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.652, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.066632/2026-53, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora LAUDICEA RIBEIRO BOMFIM, matrícula SIAPE nº 30552, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da CoordenaçãoGeral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.656, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.070044/2026-14, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora GUACYANA GE ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1523, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.657, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.070036/2026-78, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora VALESKA OLIVEIRA MARQUES, matrícula SIAPE nº 1049699, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

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