DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Ofício 025/2026 (Alteração de Composição da CIBio), em 18/05/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Francisco José Soares Neto, para a destituição de Matheus Henrique Todeschini.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Juliana Gonçalves Jamus (Presidente), Andrey Barbosa Cordeiro (Presidente substituto), Adriana Maria Polizel Podanosqui, Anderson Rotter Meda, Heitor Augusto Carvalho Dias, Paulo Hugo Aguiar, Rafael José Zeni, Viviani Vieira Marques. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.434/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo SEI nº.: 01250.007846/2020-43 Requerente: Embrapa Arroz e Feijão CQB: 008/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.054/2026, publicado no DOU em
10/08/2026
Decisão: DEFERIDOA Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, O. S. CONJUNTA N.01, CNPAF/CNPA (Alteração de Constituição da CIBio), em 30.04.2026, foi emitido pelos Representantes legais da instituição, Miguel Ivan Lacerda de Oliveira E Nair Helena Castro Arriel, para a destituição de Tereza Cristina de Oliveira Borba e a inclusão de Elder Tadeu Barbosa e Luanna Christine de Sousa Franceli.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Lúcia Vieira Hoffmann (Presidente), Sylvana de Paiva Pinto Costa (Presidente substituta), Elder Tadeu Barbosa, João Paulo Saraiva Morais, Luanna Christine de Sousa Franceli, Márcio Vinícius Carvalho de Barros Côrtes, Rosângela Bevitori. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.435/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada. Processo SEI nº.: 01245.008677/2026-23
Requerente: Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda. CQB: 579/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.056/2026, publicado no DOU em 10/08/2026
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01240.000355/2025-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.298.443/0002-54, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho de terapia respiratória para ventilação pulmonar (Com e Sem Tecnologia de Turbina) baseado em técnica digital, modelo(s): OXYMAG - VENTILADOR DE TRANSPORTE E EMERGÊNCIA; OXYMAG AGILE - VENTILADOR DE TRANSPORTE NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.411, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.012081/2024-66, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa MGE MEDICOES ELETRICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.789.056/0001-00, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho medidor de energia elétrica, baseado em técnica digital, modelo(s): MEDIDOR EXTEND.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELDecisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO Nº 315/2026 (Alteração de Composição da CIBio), em 27/05/2026, foi emitido pelo representante legal da instituição, Márcio Danilo Botrel Coutinho, para a destituição de Isabela Pacheco Borges, José de Sousa Prado Júnior, Makswell Almeida Silva, Willian de Brito Matias; e a inclusão de Iago da Silva Almeida, Iara Pereira Soares, Mariana Rodrigues Oliveira Soares, Matheus Dias Araújo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Mariana Rodrigues Oliveira Soares (Presidente), Iago da Silva Almeida, Iara Pereira Soares, Matheus Dias Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.436/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo SEI nº.: 01245.007594/2026-17 Requerente: Verídia Genética e Biotecnologia Ltda. CQB: 646/24
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº11.053/2026, publicado no DOU em
10/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 13/05/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Giovani Saccardo Clemente, para a destituição de Mariana Hortense Torres e a inclusão de Fausta Helena Alves Ferrari Clemente.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Giovani Saccardo Clemente (Presidente), Fausta Helena Alves Ferrari Clemente, Nicholas Ziani, Paulo Cezar de Lucca. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01240.000356/2025-40, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.298.443/0002-54, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho de terapia respiratória para ventilação pulmonar (Com e Sem Tecnologia de Turbina) baseado em técnica digital, modelo(s): FLEXIMAG MAX 700; FLEXIMAG MAX 500; FLEXIMAG MAX 300.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.413, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.010279/2025-96, de 10 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica SOFT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.938.055/0003-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
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