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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 16

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID Nº 1.273, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga proposta selecionada no processo seletivo para a contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e na Instrução Normativa MCID nº 12, de 21 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, proposta selecionada no processo seletivo para a contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme disciplinado na Instrução Normativa MCID nº 12, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA - RENOVAÇÃO DE FROTA

. .Programa
.CNPJ
.Proponente .UF .Protocolo .Objeto da Proposta .Agente
Financeiro
.Valor
do
Financiamento(R$)
. .Novo PAC - Mobilidade
Urbana
Sustentável:
.13.927.801/0001-49
.Município
Salvador
de
.BA
.56000002288/2025 .Aquisição de Micro-ônibus EURO
VI para renovação de frota do
.Caixa Econômica
Fe d e r a l
.95.000.000,00
Renovação de Frota Sistema de
Transporte Especial
Complementar(STEC)de Salvador

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.398/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03 de setembro de 2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006264/2026-12 Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda. CQB: 458/18

Extrato Prévio: Nº 10.847/2026, publicado no DOU em 28 de abril de 2026. Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados (MGM) Paenibacillus polymyxa cepas BEC371 e BEC372 Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de liberação comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados (MGM) Paenibacillus polymyxa cepas BEC371 e BEC372, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 68/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.399/2026 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.401/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.008784/2026-51

Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18

Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.938/2026, publicado no DOU em 15 de junho de 2026 Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão da Unidade Operativa de Rio Verde (GO), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.406/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03 de setembro de 2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.005692/2026-10 Requerente: Danisco Brasil Ltda.

CQB: 430/17

Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, Saccharomyces cerevisiae GPY010342 (GICC03721) e GPY010344 (GICC03722)

Extrato Prévio: Nº 10.828/2026, publicado no Diário Oficial da União em 23

abril de 2026.

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 234ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03 setembro de 2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.005841/2026-41

Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e CQB: 519/20

Engenharia Ltda.

Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto Rahnella aceris cepa GEM174.

Extrato Prévio: Nº 10.830/2026, publicado no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026.

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de liberação comercial do produto Rahnella aceris cepa GEM174, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura, da saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 64/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, Saccharomyces cerevisiae GPY010342 (GICC03721) e GPY010344 (GICC03722), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura, da saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 63/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.433/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo SEI nº.: 01245.013884/2022-76

Requerente: Tropical Melhoramento e Genética S.A. - TMG CQB: 284/09

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.052/2026, publicado no DOU em 10/08/2026

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