Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 45

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 405/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 6010562/2026-00. Parecer: CNE/CES 405/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Edvanja Alessandra Rodrigues Herr da Silveira - Brasília/DF. Assunto: Consulta acerca da validação de documentos emitidos eletronicamente - diplomas de graduação, Mestrado e Doutorado e certificados de Pós-Graduação lato sensu. Voto do Relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e- MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/ptbr/cne).

Brasília-DF, 21 de setembro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA SEB/MEC Nº 144, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SEB nº 143, de 1º de setembro de 2026, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 3/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Ensino Médio.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SEB nº 143, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 4 de setembro de 2026, Seção 1, páginas 142 a 144, a qual divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 3/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Ensino Médio, conforme abaixo, permanecendo inalteradas as demais proposições: Onde se lê:

. .40 .0786 P26 02 04 000 000 .Reprovada Leia-se: . .40 .0786 P26 02 04 000 000 .Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

PORTARIA SECADI/MEC Nº 80, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria SECADI/MEC nº 38, de 2 de julho de 2026, que institui o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos - ProfEJA.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos I e VII, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e em observância ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, na Portaria nº 884, de 30 de agosto de 2024, e na Portaria nº 10, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria SECADI/MEC nº 38, de 2 de julho de 2026 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º As iniciativas de formação continuada no âmbito do ProfEJA serão de responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão e poderão ser ofertadas em parceria com Instituições Federais de Ensino Superior." (NR)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PORTARIA Nº 3.575, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar a Portaria de n.º 3175/2026, de 03/09/2026, referente à PENALIDADE da empresa LUCAS SOARES SANTOS DO NASCIMENTO, CNPJ nº 51.572.867/0001-52, nos seguintes termos: I - ONDE SE LÊ: " ... a penalidade de impedimento de licitar e contratar com Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)... "; II - LEIA-SE: " ... a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União... ". III - Ficando ratificados os demais. Processo n.º 23076.062342/2025-59).

ALFREDO MACEDO GOMES

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PORTARIA Nº 8.610, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 71/2026/SIn, de 11/09/2026, resolve:

Art. 1º - Fica Remanejada a Função Gratificada FG-3 da Secretaria de Informática/SIn, para a Coordenadoria de Sistemas de Informação - CoSI.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U, com efeitos a 15/09/2026.

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 8.613, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.026161/2025-28, e CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 155/2025, resolve:

Art. 1º) Fica criada a Coordenação do Curso Bacharelado em Mídias Digitais, Cultura e Sociedade, com sigla CCMDCS-So, vinculada ao Centro de Ciências Humanas e Biológicas-CCHB, Campus Sorocaba, com atribuição de uma Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

Art. 2º) Fica remanejada uma FCC da Fundação Universidade Federal de São Carlos à Coordenação do Curso Bacharelado em Mídias Digitais, Cultura e Sociedade (CCMDCS-So).

Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no

D. O. U .

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.027699/2025-50, e CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 156/2025, de 16/09/2025, resolve:

Nº 8.614 - Art. 1º) Fica criada a Coordenação do Curso Bacharelado em Psicologia com Ênfase em Desenvolvimento Sustentável e Saúde Comunitária, com a sigla CCPsi-LS, vinculada ao Centro de Ciências da Natureza (CCN), Campus Lagoa do Sino da UFSCar, com atribuição de uma Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC). Art. 2º) Fica remanejada uma FCC da Fundação Universidade Federal de São Carlos à Coordenação do Curso Bacharelado em Psicologia com Ênfase em Desenvolvimento Sustentável e Saúde Comunitária (CCPsi-LS).

Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no

D. O. U .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 412, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024,

CONSIDERANDO os termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 0 3 9 9 / 2 0 2 6 / EAT E - CO N H E / EA D M 6 / P G F/ AG U ;

CONSIDERANDO a decisão judicial constante do Processo nº 601485423.2026.4.06.3801, resolve:

Art. 1º Suspender, em virtude de decisão judicial, com efeito a partir de 09 de setembro de 2026, o prazo de validade do concurso público nº 23 do Edital nº 131/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior do Departamento de Biologia do Instituto de Ciências Biológicas - Campus Juiz de Fora, homologado pela Portaria nº 184/2024, publicada no DOU de 13/09/2024, seção 1, página 20. Art. 2º A suspensão tratada no artigo anterior permanece em vigor até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário ou o trânsito em julgado da respectiva ação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABELA RODRIGUES VEIGA

Nº 8.615 - Art. 1º) Fica criada a Coordenação do Curso Licenciatura em Pedagogia, com a sigla CCPedL-LS, vinculada ao Centro de Ciências da Natureza (CCN), Campus Lagoa do Sino da UFSCar, com atribuição de uma Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

Art. 2º) Fica remanejada uma FCC da Fundação Universidade Federal de São Carlos à Coordenação do Curso Licenciatura em Pedagogia (CCPsiL-LS). Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D. O. U .

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.027699/2025-50, e CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 159/2025, de 17/11/2025, resolve:

Nº 8.616 - Art. 1º) Fica criada a Coordenação do Curso Bacharelado em Nutrição (CCNut-LS), com a sigla CCNut-LS, vinculada ao Centro de Ciências da Natureza (CCN), Campus Lagoa do Sino da UFSCar, com atribuição de uma Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

Art. 2º) Fica remanejada uma FCC da Fundação Universidade Federal de São Carlos à Coordenação do Curso Bacharelado em Nutrição (CCNut-LS).

Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D. O. U .

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA

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