Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 53

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

. Química .Maria Lúcia Perez Gomes da Ailva .Perito Autônomo .13031.277459/2026-21
. .Vinicius de Veredas .Perito Autônomo .13031.275137/2026-48
. .Hélio Rubens Abdo Darim .Perito Autônomo .13031.277421/2026-59
. .Eliane Siqueira Razzoto .Perito Autônomo .13031.289817/2026-49
. .Leandro Luís Silva dos Santos .Perito Autônomo .13031.281120/2026-20
. .Ana Carolina Barros de Gennaro Veredas
.Perito Autônomo .13031.281714/2026-31
. .Érica Clarisse Barros de Araújo .Perito Autônomo .13031.277447/2026-05
. . .Jean Cesar Benassi .Perito Autônomo .13031.281115/2026-17
. .
. .Telecomunicações
.José Carlos Sencini .Perito Autônomo .13031.281114/2026-72
. .
. Têxtil
.Fabio Campos Fatalla .Perito Autônomo .13031.286590/2026-80
. .Guilherme Venancio de Oliveira .Perito Autônomo .13031.285652/2026-36
. .José Antônio Bauab Filho .Perito Autônomo .13031.282973/2026-89
. .Alexandre Eduardo Santos Ratton .Perito Autônomo .13031.277425/2026-37
. .Cláudia Mancebo Asorey .Perito Autônomo .13031.281112/2026-83
. . .Eduardo Ferreira Navas .Perito Autônomo .13031.272420/2026-18
. .
. Veterinária
.Andrea Barbosa Boanova .Perito Autônomo .13031.281118/2026-51
. .
. .
.Bruno Henrique Godoi Lourenço .Perito Autônomo .13031.277441/2026-20

Art. 2º No presente processo seletivo não foi credenciado nenhum perito para as áreas de Agronomia, Alimentos, Amostrador, Armamentos / Explosivos / Munições, Avaliação ou Identificação de Obras de Artes e Antiguidades, Microrganismos e Minas. Art. 3º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 4º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (ALF/BHE), nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO COELHO MACHADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 7, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES

Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no processo de nº 13113.122.018/2026-83, declara:

Art. 1º A empresa UNDERBERG DO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 08.147.535/0002-82, estabelecida na Rua XIV Mangueiras, 000, lote 20, Mangueiras, Miguel Pereira/RJ, CEP: 26900-000, inscrita no Registro Especial de nº 07105/0037 de ENGARRAFADOR, e no de PRODUTOR de nº 07104/027, de bebidas alcoólicas, fica autorizada a realizar as operações de engarrafamento dos seguintes produtos em adição aos produtos já cadastrados:

. .NCM/TIPI .Descrição Detalhada .Marca Comercial .Recipiente .Capacidade (ml)
. .2208.70.00 .Bebida
Alcoólica
por
Mistura (Licor Fino de
Café)
.Brasilberg Barista .Garrafa .40ml
. .2208.50.00 .Bebida
Alcoólica
Retificada, DRY GIN
.SEMPER, SEMPER GIN .Garrafa .40ml
. .2208.90.00 .Bebida
Alcoólica
por
Mistura, AMARO
.Brasilberg/Underberg
(42%vol),
Brasilberg da Casa Underberg do
Brasil (42%vol)
.Garrafa .40ml

Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.391233/2026-32 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica P S C ELETRICA INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.030.985/0001-00 e cadastro nacional da obra nº 90.023.99857/73. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de energia denominado "Biometano de Santa Luzia", que consiste na implantação de uma planta de biometano à Usina Santa Luzia, na qual a unidade terá capacidade de produção de 110.101 Nm³/dia e uma estimativa anual de 28 milhões de Nm³ de biometano, obtido a partir do aproveitamento da vinhaça e da torta de filtro geradas pela usina, aprovado pela Portaria SNPGB/MME nº 175, de 29.05.2025, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Atvos Biometano Santa Luzia S.A., CNPJ 58.343.763/0001-15, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.144, de 12.09.2025 (publicado no DOU 15.09.2025), localizado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul e com estimativas de desoneração previstas na respectiva Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.461, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000080.140926.2.1.004.1.6-22, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica COOP MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE BOM SUCESSO LTDA, CNPJ 16.736.928/0001-79, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6498817/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 03/09/2026, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 21/08/2026 a 20/08/2029. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

CAROLINE SILVA DOS ANJOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.462, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000081.140926.2.1.004.1.9-00, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE, CNPJ 01.435.328/0001-01, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6508229/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 08/09/2026, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto de 01/09/2026 a 28/02/2027. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.

Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.

Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

CAROLINE SILVA DOS ANJOS

53

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092200053