DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Com a promulgação da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que revogou a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança passou a ser considerada serviço de segurança privada, nos termos do inciso VI do art. 5º dessa Lei. Em vista disso, as pessoas jurídicas que atuam com essa atividade passaram a estar obrigatoriamente submetidas ao regime cumulativo de apuração da Cofins, mesmo quando tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, conforme alteração promovida no art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, submetendo todas as suas receitas a esse regime de apuração. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, I; Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024; Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, art. 2º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 123.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e com o objetivo de assessoramento jurídico ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e XIV.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe da DivisãoSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 837-843 do processo 11516.720265/2021-77 pela empresa CAPITAL TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ 07.872.326/0001-58, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Rua Dr. Pedro Ferreira, 333 Salas 901 a 903, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-030, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 41.388 (quarenta e hum mil, trezentos e oitenta e oito) unidades de selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra Proforma Invoice C366945, especificações e quantidades abaixo indicadas:
| . .Unidades | .Caixas | .Marca Comercial | .Características do produto |
|---|---|---|---|
| . .5.148 | .429 | .Glenfiddich 12 - Referência 289031 |
.Caixa com 12 garrafas de Uísque com 750ml cada, graduação alcoólica 40%. |
| . .29.040 | .2.420 | .Grants Triple Wood - Referência 321901 |
.Caixa com 12 garrafas de Uísque com 1 litro cada, graduação alcoólica 40%. |
| . .7.200 | .600 | .Grants Triple Wood - Referência 321902 |
.Caixa com 12 garrafas de Uísque com 750ml cada, graduação alcoólica 40%. |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANDREA CRISTINA VALLECOMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nº 25.825 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THAIS MAIOCHI DE OLIVEIRA, CPF nº *.293.658-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.826 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO LEITE MORAIS E GOMES, CPF nº *.648.711-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.827 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS FERNANDO FERREIRA COSTA CPF nº *.462.656-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.828 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JONATHAN RODRIGUES PEDROSO TRINDADE, CPF nº *.691.511-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.829 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO KENDY NAKAMUNE UEZU, CPF nº *.337.058-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.830 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE BERGMANN DA SILVA, CPF nº *.867.178-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.831 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAURÍCIO CORREIA SALES, CPF nº *.733.698-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.832 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL PIACENTINI PAES DE ALMEIDA, CPF nº *.422.168-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.833 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE DE CAMPOS MARIANI GOMARA, CPF nº *.169.878-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.834 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME DAVINI JAHIC, CPF nº *.808.488-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHOMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.766, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GEDESUP), por meio da Ata de Reunião de 03 de agosto de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.028622/2025-69 resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público os imóveis da União, classificados como Nacional Interior, área total de 9.155,10 m², devidamente registrado sob a Matrícula nº 3.963 - 1º Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP, cadastrado sob os RIPs SPUnet nº 00082569, nº 00082570 e nº 00082571.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 46 famílias, predominantemente de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHISUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA MGI SPU-SE Nº 7.789, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso X, Alínea "a" da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.036136/2026-07, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria MGI-SPU-SE-SEDEP nº 7.504, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de setembro de 2026, edição nº 173, seção 1, para acrescentar a informação referente ao lançamento da drenagem, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, cadastrada sob o nº (CNPJ: .*02.491/0001-), a executar a obra de implantação do Emissário do Sistema de Tratamento de Efluentes e drenagem do empreendimento Aurora Mais Viver, localizada na Rodovia Eng. Edilson Távora, SE-100, Condomínio Residencial Multifamiliar Vertical denominado Aurora Mais Viver, Povoado Olhos D'àgua, Zona de Expansão, município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, em área total de intervenção de 613,11 m² e perímetro de 414,86 m, conforme mapa de caracterização geoespacial elaborado a partir das coordenadas da poligonal e de acordo com o Memorial Descritivo constante do Anexo I." Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria MGI-SPUSE-SEDEP nº 7.504, de 10 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITEMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.113, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 3486, de 26 de novembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santa Maria/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3486, de 26 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria/RS, no valor de R$ 24.237.657,31 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.º 59053.016572/2024-13.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001568, 2025NE000637 e 2026NE001347, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000, respectivamente; UG: 530012)." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
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