DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 3.126, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Juquitiba/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Juquitiba/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040311/2026-96, no valor de R$ 301.953,00 (trezentos e um mil novecentos e cinquenta e três reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.147, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .PR |
.Cafezal do Sul | .Vendaval-1.3.2.1.5 | .236 | .10/09/2026 | .59051.048220/2026-17 |
| . .PR |
.Chopinzinho | .Granizo-1.3.2.1.3 | .283 | .08/09/2026 | .59051.048141/2026-06 |
| . .PR |
.Prudentópolis | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .573 | .15/09/2026 | .59051.048222/2026-06 |
| . .PR |
.Tunas do Paraná | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .300 | .16/09/2026 | .59051.048288/2026-98 |
| . .RS |
.Santa Vitória do Palmar | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .178 | .20/08/2026 | .59051.048181/2026-40 |
| . .SC |
.Ibirama | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .6.076 | .12/09/2026 | .59051.048262/2026-40 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .AL |
.Craíbas | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .79 | .01/09/2026 | .59051.048244/2026-68 |
| . .CE |
.Pedra Branca | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .029 | .14/09/2026 | .59051.048250/2026-15 |
| . .MA |
.Belágua | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .010 | .02/09/2026 | .59051.048168/2026-91 |
| . .PB |
.Matinhas | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .097 | .19/08/2026 | .59051.048287/2026-43 |
| . .PB |
.Mogeiro | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .0130 | .25/08/2026 | .59051.048175/2026-92 |
| . .PB |
.Vieirópolis | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .836 | .20/08/2026 | .59051.048172/2026-59 |
| . .PI |
.Barra D`Alcântara | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048235/2026-77 |
| . .PI |
.Bela Vista do Piauí | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048107/2026-23 |
| . .PI |
.Caldeirão Grande do Piauí | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048248/2026-46 |
| . .PI |
.Colônia do Piauí | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048225/2026-31 |
| . .PI |
.Novo Santo Antônio | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048203/2026-71 |
| . .PI |
.Santana do Piauí | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048188/2026-61 |
| . .PI |
.São João do Piauí | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048215/2026-04 |
| . .RN |
.Lajes Pintadas | .Seca-1.4.1.2.0 | .016 | .01/09/2026 | .59051.048253/2026-59 |
| . .RN |
.Messias Targino | .Seca-1.4.1.2.0 | .20 | .02/09/2026 | .59051.048258/2026-81 |
| . .RN |
.São Tomé | .Seca-1.4.1.2.0 | .1257 | .08/09/2026 | .59051.048217/2026-95 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.151, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF .Município .Desastre |
.Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|
| . .AM .Itamarati .Estiagem-1.4.1.1.0 |
.798 | .04/09/2026 | . 59051.048266/2026-28 |
| . .PA .Pacajá .Estiagem-1.4.1.1.0 |
.268 | .08/09/2026 | .59051.048247/2026-00 |
| Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
CONSELHO DELIBERATIVO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA MJSP Nº 1.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Convalida a Resolução CONDEL/SUDAM Nº 144, de 28 de maio de 2026, que aprovou, ad referendum, a suspensão da aplicação do § 1º do art. 31 do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso X, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, bem como o art. 42 do Anexo da Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59004.001269/2026-63, o Colegiado resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Proposição nº 191/2026 e convalidada a Resolução COND E L / S U DA M nº 144, de 28 de maio de 2026, que aprovou, ad referendum, a suspensão da aplicação do § 1º do art. 31 da Resolução CONDEL/SUDAM nº 136, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à Proposição nº 191/2026 deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuação integrada com os órgãos e agências destinados ao enfrentamento às organizações criminosas, crimes transnacionais e conexos, prioritariamente nas regiões fronteiriças e na costa marítima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos policiais federais, bem como com os órgãos e entidades públicas envolvidas nas ações de enfrentamento aos delitos transfronteiriços e transnacionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
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