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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 89

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

. 4
[LETRAMENTO] Capacitação de pessoas gestoras
[Art. 12, § 3º; art. 14] Planejar e realizar
capacitações periódicas para pessoas gestoras sobre
prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio,
às condutas
Seção 1
Pessoas gestoras mais preparadas para
prevenir e identificar situações de
assédio, condutas de conotação sexual e
discriminação, evitar retaliações e
adotar os encaminhamentos
institucionais
ISSN 1677-7042

Primeiro ciclo de
capacitação de
pessoas gestoras
realizado em até 6
meses.
Nº 179, terça-feir
CGGP (líder), com apoio
do CGPEAD e participação
da DHPS e de unidades o
pessoas com conhecimento
técnico sobre as temáticas
a, 22 de setembro de 2026
u

.
Pelo menos 1 ciclo de
capacitação de pessoas
gestoras realizado.
Número de participantes.
Número de unidades com
. .
.de conotação sexual e à discriminação, com ênfase
nos
deveres
das
lideranças,
na
prevenção
de
retaliações e
nos encaminhamentos
institucionais,
mediante
abordagem
transversal
de
letramento
étnico-racial
e
de
gênero,
considerando
as
interseccionalidades.
.adequados, considerando
as relações
étnico-raciais,
de
gênero
e
suas
interseccionalidades.


.
. .pessoas
gestoras
participantes.
. 5
[LETRAMENTO] Capacitação das equipes
[Art. 12, § 1º; art. 14] Planejar e realizar
capacitações periódicas para as pessoas trabalhadoras
da Funai sobre prevenção, identificação e
enfrentamento ao assédio, às
Pessoas trabalhadoras mais preparadas
para reconhecer e enfrentar situações
de assédio, condutas de conotação
sexual e discriminação, agir
adequadamente diante de situações
presenciadas e utilizar os
Primeiro ciclo de
capacitação das
equipes realizado
em até 8 meses.
CGGP (líder), com apoio
do CGPEAD e participação
da DHPS, de unidades ou
pessoas com conhecimento
técnico e, quando

Pelo menos 1 ciclo de
capacitação das equipes
realizado.
Número de participantes.
Número de unidades e
.
condutas de conotação sexual e à discriminação,
abordando direitos, responsabilidades, atuação de
testemunhas, proteção contra retaliações e acesso
aos canais institucionais de acolhimento e denúncia,
dit
bd
tl
d
ltt

canais institucionais, considerando as
relações étnico-raciais, de gênero e suas
interseccionalidades.
pertinente, de entidades e
movimentos convidados.
públicos alcançados.
. .
.meane
aoragem
ransversa
e
erameno
étnico-racial
e
de
gênero,
considerando
as
interseccionalidades.
. . . .
. 6
[LETRAMENTO] Capacitação da Rede de Acolhimento
[Art. 12, § 2º; art. 14, parágrafo único] Planejar e
realizar formação específica para integrantes da Rede
de Acolhimento sobre escuta ativa, comunicação não
. .
.violenta,
riscos
psicossociais,
prevenção
da
revitimização e aplicação dos fluxos de acolhimento e
encaminhamento.
Integrantes da Rede mais preparados
para realizar escuta ativa e humanizada,
avaliar riscos e aplicar os fluxos de
acolhimento e encaminhamento de
forma segura e coerente.
.
Primeira formação
específica da Rede
de Acolhimento
realizada em até 9
meses.
.
CGGP (líder), com apoio
das unidades da Rede de
Acolhimento e do CGPEAD
.
.
Pelo menos 1 formação
específica da Rede de
Acolhimento realizada.
Percentual de integrantes
da Rede participantes.
.
Temas
previstos
efetivamente abordados.
. 7
[COMUNICAÇÃO] Comunicação institucional do
P S P EA D
[Art. 7º, III, "c"; art. 15] Planejar, produzir e divulgar
conteúdos acessíveis e inclusivos sobre o PSPEAD, de
forma coordenada entre as unidades da Rede de
Acolhimento
abranendo
revenão
direitos
Comunicação institucional regular,
integrada, acessível e atualizada,
ampliando a disponibilidade de
informações sobre o PSPEAD, direitos,
acolhimento e denúncia.
Ações regulares e
integradas de
comunicação
implementadas em
até 4 meses.
CCOM (líder), com apoio
das unidades da Rede de
Acolhimento e do CGPEAD
.
Ao menos 1 peça de
comunicação produzida e
divulgada a cada
bimestre.
Número de canais
institucionais utilizados.
. .
.,
g
pç,
,
acolhimento e denúncia.
. . . .
. 8
[COMUNICAÇÃO] Orientação sobre o Fala.BR
[Arts. 28, § 1º, e 29] Produzir e divulgar orientação
acessível sobre o acesso, o registro e o
acompanhamento de manifestações no Fala.BR,
Pessoas trabalhadoras e demais públicos
abrangidos com maior conhecimento
sobre como registrar e acompanhar
manifestações no Fala.BR e buscar
orientação nos canais institucionais
Material orientador
publicado em até 4
meses.
Ouvidoria (líder), com
apoio da CCOM e do
CG P EA D.
1 guia, tutorial ou
material orientador
publicado.
Número de canais
institucionais utilizados em
. .
.informando as possibilidades de identificação, sigilo e
encaminhamento
.competentes. . . .sua divulgação.
.
. 9
[COMUNICAÇÃO] Campanhas periódicas de
sensibilização
[Art. 15, §§ 1º e 2º; art. 20, parágrafo único]
Realizar campanhas periódicas, em formatos
adequados aos
. .
.diferentes públicos
e unidades da
Funai, sobre
prevenção ao assédio e à discriminação, respeito à
diversidade, ambiente de trabalho saudável, proteção
contra retaliações e acesso aos canais de acolhimento
Temática incorporada de forma
recorrente à agenda institucional, com
maior alcance das mensagens de
prevenção, respeito à diversidade,
proteção contra retaliações e promoção
de ambientes de trabalho
.saudáveis.
Primeira campanha
realizada em até 6
meses e primeiro
ciclo concluído em
até 11 meses.
.
CGPEAD (líder), com apoio
da CCOM, das unidades d
Rede de Acolhimento e
das unidades regionais e
locais.
.
a
1 ciclo de campanhas
concluído, com pelo
menos 2 campanhas
realizadas.
Percentual de unidades
descentralizadas alcançadas
.ao menos uma vez.
Número de materiais e
atividades realizados.
e denúncia.
. 10
ARTICULAÇÃO] Ações itinerantes das unidades da
Rede de Acolhimento
[Arts. 20, 23, 28 e 29] Realizar ações virtuais ou
presenciais junto às unidades descentralizadas para
Unidades descentralizadas e públicos
com acesso limitado às ações da sede
alcançados por atividades de orientação
e com maior acesso à Rede de
Acolhimento e aos canais institucionais.
Experiência-piloto
realizada em até 3
meses.
Ouvidoria (líder), com
apoio das demais unidades
da Rede de Acolhimento,
da CCOM, do Gabinete da
Presidência, das unidades

Pelo menos 1
experiência-piloto
realizada.
Número de ações
itinerantes realizadas.
Número de unidades
. .
.divulgar canais, orientar sobre direitos, identificar
. . .descentralizadas envolvida s
.descentralizadas e pessoas

necessidades
institucionais
e
facilitar
o
acesso
protegido ao registro de manifestações.
e do CGPEAD.
alcançadas.
. 11
[ARTICULAÇÃO] Diálogo e consulta às entidades
representativas
[Art. 7º, I, "d", II, "d", e III, "b"; art. 8º, IX; art. 42,
§ 1º] Estabelecer diálogo e consulta periódicos junto
à Mesa
Entidades representativas participando
da implementação e da avaliação do
PSPEAD, com problemas recorrentes e
propostas sistematizados para o
aperfeiçoamento e a revisão das ações.
Primeira reunião
realizada em até 8
meses e primeira
consulta concluída
em até 9 meses.
CGPEAD (líder), com
participação da Mesa
Setorial de Negociação
Permanente e apoio da
Ouvidoria, da CGGP e das
Pelo menos 1 reunião e
1 consulta realizadas.
Número de entidades
consultadas e de
contribuições recebidas.
. .
.Setorial, entidades sindicais, associações e outras
representações de pessoas servidoras, sistematizando
problemas recorrentes e propostas para subsidiar a
liã riã nl d Pln d Aã
. . .demais unidades da Red
de Acolhimento.
e
.
1
síntese
das
contribuições elaborada.
avaaço e a evso aua o ao eço.
. 12
[PARTICIPAÇÃO] Participação de pessoas
trabalhadoras indígenas
[Art. 2º, II e parágrafo único; art. 3º, II e VII; art.
4º, I e II] Identificar, com a participação de pessoas
trabalhadoras
Necessidades das pessoas trabalhadoras
indígenas incorporadas às ações do
PSPEAD, com medidas adequadas às
suas especificidades culturais,
linguísticas, territoriais e institucionais e
devolutiva às
Levantamento
concluído e medidas
iniciais definidas em
até 7 meses.

CGPEAD (líder), com
participação de pessoas
trabalhadoras indígenas e
apoio da CGGP, da DHPS
e das demais unidades
1 levantamento
participativo concluído.
Número de pessoas
trabalhadoras indígenas
participantes.
. .
.indígenas,
necessidades
culturais,
linguísticas,
territoriais e institucionais; definir medidas prioritárias
e incorporá-las às ações do PSPEAD, com devolutiva
às pessoas participantes.

.pessoas participantes.
. .competentes. . Pelo menos 1 conjunto
de
medidas
iniciais
definido.
1 devolutiva realizada às
pessoasparticipantes
. 13
[MONITORAMENTO] Indicadores de saúde e riscos
psicossociais
[Art. 17, §§ 2º e 3º] Definir metodologia e
acompanhar indicadores agregados e anonimizados de
saúde e riscos
Sinais de risco psicossocial e áreas
prioritárias acompanhados por meio de
dados agregados e anonimizados,
subsidiando ações preventivas sem
exposição de pessoas ou de casos
Metodologia de
monitoramento
definida em até 10
meses.
Cosst (líder), com apoio d
CGGP, do CGPEAD e das
unidades responsáveis
pelas bases de dados
utilizadas.
.
a
1 metodologia de
monitoramento definida.
Número de indicadores
com dados disponíveis.
Percentual de indicadores

. .
.psicossociais
(como
afastamentos,
absenteísmo,
rotatividade e registros disponíveis de violência e
discriminação), observando a proteção de dados, o

.individuais.
. .
.de
saúde
e
riscos
psicossociais atualizados.
sigilo e a disponibilidade das informações.
. 14
[MONITORAMENTO] Acompanhamento e revisão do
Execução do Plano acompanhada Acompanhamento CGPEAD (líder), com 1 matriz de
Plano de Ação
[Art. 7º, II; art. 42, V e § 1º] Acompanhar
periodicamente a execução do Plano de Ação,
periodicamente, com informações
consolidadas para sua avaliação anual, a
correção de rumos e a revisão das
ações.
realizado ao longo
da execução e
primeira avaliação
anual concluída até
o final
fornecimento de dados
pela Ouvidoria,
Corregedoria, Comissão de
Ética, CGGP, Cosst e
demais unidades
acompanhamento
aprovada.
Percentual de ações com
informações atualizadas no
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0515202609220008
. .
.consolidar informações sobre
seus resultados e
propor ajustes para sua avaliação anual e revisão.
9
89
.

.do 12º mês.
Documento assinado digitalmente conform
que institui a Infraestrutura de Chav
.envolvidas.
e MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
es Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.período.
1 relatório anual de
monitoramento e avaliação
elaborado.