DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | .V A LO R | %SOBRE A RCL |
|---|---|---|
| .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-RCL (IV) | .1.619.262.388.778,33 | - |
| .DESPESA TOTAL COM PESSOAL-DTP (V)=(III a + III b) | .82.991.292,65 | 0,005125 |
| .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | .200.723.765,71 | 0,012396 |
| .LIMITE PRUDENCIAL (VII)=(0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | .190.687.577,42 | 0,011776 |
| .LIMITE DE ALERTA (VIII)=(0,90 x VI) (inciso II do §1ºdo art. 59 da LRF) | .180.651.389,14 | 0,011156 |
FONTE: SIAFI, TRE-TO/SADOR/COFIN, em 16/09/2026, às 17h37mim.
¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas:
-
Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
-
Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 2.804, de 15 de setembro de 2026, publicada em 16 de setembro de 2026.
-
Observando o que dispõe o inciso IV, §1º do art. 19 da LRF, foram excluídos da linha "Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração", por se referirem a despesas cujas competências pertencem ao período de apuração, os valores: R$ 33.639,59 na coluna "Fev/26"; R$ 13.942,64 na coluna "Mar/26"; R$ 21.338,48 na coluna "Abr/26"; R$ 21.338,48 na coluna "Abr/26"; R$ 369,69 na coluna "Mai/26"; R$ 12.512,19 na coluna "Jun/26"; R$ 161,78 na coluna "Jul/26" e R$ 616,94 na coluna "Ago/26".
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM Secretário de Administração e Orçamento
JACINTA BRITO TAVARES Coordenadora de Auditoria InternaTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.997, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7453/2020, resolve: 1. ALTERAR a carreira de ANALISTA JUDICIÁRIO para INCLUIR 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, e EXCLUIR 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, em decorrência da redistribuição por reciprocidade com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, efetuada por meio da Portaria nº 1.221/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º-07-2026.
-
ALTERAR a carreira de TÉCNICO JUDICIÁRIO para INCLUIR 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, e EXCLUIR 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, em decorrência da redistribuição por reciprocidade com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, efetuada por meio da Portaria nº 1.183/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º-07-2026.
-
ALTERAR a carreira de ANALISTA JUDICIÁRIO para INCLUIR 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e EXCLUIR 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, em decorrência da redistribuição por reciprocidade com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, efetuada por meio da Portaria nº 1.181/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º-07-2026.
-
MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 1.472/2026, publicada no Diário Oficial da União de 17-06-2026. 5. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.
| . CARREIRA/ | Á R EA | ES P EC I A L I DA D E | .TOTAL DE CARGOS |
|---|---|---|---|
| CARGO | |||
| . | S I T U AÇ ÃO ANTERIOR S I T U AÇ ÃO AT U A L |
||
| . . . ANALISTA JUDICIÁRIO |
. .Judiciária |
. . .- |
. .871 .872 |
| . | .Judiciária | .OFICIAL DE JUSTIÇA AV A L I A D O R FEDERAL |
.249 .248 |
| . | .Administrativa | .- | .149 .148 |
| . | .Administrativa | .CO N T A B I L I DA D E | .28 .28 |
| . | .Administrativa | .ECO N O M I A | .1 .1 |
| . | .Apoio Especializado |
.ARQUITETURA | .2 .2 |
| . | .Apoio Especializado |
.B I B L I OT ECO N O M I A | .3 .3 |
| . | .Apoio Especializado |
.CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL |
.1 .1 |
| . | .Apoio Especializado |
.ENGENHARIA | .4 .4 |
| . | .Apoio |
.ENGENHARIA |
.3 .3 |
| Especializado | (ELÉTRICA) | ||
| . | .Apoio Especializado |
.ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) |
.2 .2 |
| . | .Apoio Especializado |
.ENGENHARIA (CIVIL) |
.3 .3 |
| . | .Apoio Especializado |
.ES T AT Í S T I C A | .2 .2 |
| . | .Apoio Especializado |
.MEDICINA (CLÍNICO GERAL) |
.2 .2 |
| . | .Apoio Especializado |
.MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) |
.2 .2 |
| . | .Apoio Especializado |
.MEDICINA (DO T R A BA L H O ) |
.2 .2 |
| . | .Apoio Especializado |
.MEDICINA ( P S I Q U I AT R I A ) |
.3 .3 |
| . | .Apoio Especializado |
.P S I CO LO G I A | .3 .3 |
| . | .Apoio Especializado |
.SERVIÇO SOCIAL | .3 .3 |
| . . | .Apoio Especializado |
.TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO |
.49 .50 |
| . .TOTAL DE | CARGOS DA CA JUDICIÁR |
RREIRA DE ANALISTA IO |
.1382 .1382 |
| . T ÉC N I CO JUDICIÁRIO |
.Administrativa | .- | .1821 .1820 |
| . | .Administrativa | .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS |
.17 .17 |
| Este . |
documento pode ser ve .Administrativa |
rificado no endereço eletrônico .ARTES GRÁFICAS |
.1 .1 |
| . .Administrativa |
.CARPINTARIA E MARCENARIA |
.6 | .6 |
|---|---|---|---|
| . .Administrativa |
.EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A |
.3 | .3 |
| . .Administrativa |
.M EC Â N I C A | .1 | .1 |
| . .Administrativa |
.PORTARIA | .2 | .2 |
| . .Administrativa |
.AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL (antigo Segurança) |
.187 | .188 |
| . .Administrativa |
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE |
.2 | .2 |
| . .Administrativa |
.T E L E FO N I A | .7 | .7 |
| . .Apoio Especializado |
.E N F E R M AG E M | .2 | .2 |
| . .Apoio Especializado |
.ENFERMAGEM DO T R A BA L H O |
.2 | .2 |
| . .Apoio Especializado |
.OPERAÇÃO DE CO M P U T A D O R ES |
.13 | .13 |
| . . .Apoio Especializado |
.TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO |
.51 | .51 |
| . .TOTAL DE CARGOS DA CA JUDICIÁR |
RREIRA DE TÉCNICO IO |
.2115 | .2115 |
| . AU X I L I A R JUDICIÁRIO .Administrativa |
.APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS |
.36 | .36 |
| . .Administrativa |
.ARTES GRÁFICAS | .2 | .2 |
| . .Administrativa |
.CARPINTARIA E MARCENARIA |
.1 | .1 |
| . .Administrativa |
.M EC Â N I C A | .1 | .1 |
| . . .Administrativa |
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE |
.1 | .1 |
| . .TOTAL DE CARGOS DA CA JUDICIÁR |
RREIRA DE AUXILIAR IO |
.41 | .41 |
| . .TOTAL GERAL D |
E CARGOS | .3538 | .3538 |
No Anexo da Portaria GP.TRT4 nº 1.472/2026, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17-06-2026, Seção 01, Página 201, onde se lê: Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade: total de 1.819 cargos na situação anterior e 1.820 cargos na situação atual; e Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial (antigo Segurança): total de 188 cargos na situação anterior e 188 cargos na situação atual. Leia-se:
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade: total de 1.820 cargos na situação anterior e 1.821 cargos na situação atual; e Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial (antigo Segurança): total de 187 cargos na situação anterior e 187 cargos na situação atual.
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO CFO Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Fixa a data da Assembleia dos Delegados Eleitores e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971, Considerando o compromisso firmado pela Autoridade Administrativa Remanescente junto à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em realizar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Federal de Odontologia nos autos do processo nº 1112806-04.2025.4.01.3400;
Considerando que deverão ser realizadas assembleias gerais, em todos os Conselhos Regionais de Odontologia, para a escolha do delegado eleitor que participará da eleição para a renovação dos membros do Conselho Federal de Odontologia, em obediência à Lei nº 4.324/1964, ao Decreto nº 68.704/1971 e ao Regimento Eleitoral vigente;
Considerando a determinação contida no artigo 48 do Decreto nº 68.704/71, e observada a competência do Presidente do Conselho Federal para a convocação da Assembleia Geral dos Delegados Eleitores, nos termos do que disciplina o §2º do mesmo artigo;
Considerando que no ano de 2027 haverá o encerramento do mandato do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia;
Considerando que, na ocorrência dessa hipótese, a realização da Assembleia dos Delegados-Eleitores para eleição dos membros do Conselho Federal de Odontologia deverá ser processada, no mínimo 06 (seis) meses antes da data unificada para realização das eleições nos Conselhos Regionais de Odontologia; e
Considerando a necessidade de se observar os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública, decide:
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