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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 126

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 15 OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados à PESSOA FÍSICA são::

. .a) inscrição de Pessoa Física: .Valor (R$)
. .> Principal .R$ 111,43
. .> Secundária .R$ 55,71
. .b) Expedição de identificação profissional
em PVC
.R$ 49,51
. .c) 2ª via de expedição de identificação
profissional em PVC
.R$ 49,51
. .d) Cópias de documentos (por página) .R$ 0,31
. .e) Reativação de registro profissional .R$ 55,72
. .f) Transferência de jurisdição .R$ 55,72

Parágrafo Único - Com relação às taxas referentes às solicitações de inscrição secundária ou transferência de jurisdição (alíneas "a" e "f"), tal valor deverá ser pago ao CONSELHO REGIONAL DE ORIGEM, conforme Art. 3º § 2º da Resolução CONTER nº 06/2020, reformada o seu artigo 7º, pela Resolução CONTER 18/2020. Art. 16 OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados às PESSOAS JURÍDICAS, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 147/2014, são:

. .a) Inscrição de Pessoa Jurídica (REGISTRO
DE EMPRESA)
.Valor (R$)
. .> Matriz .R$187,71
. .> Filial .R$93,85
. .b) Expedição de Certificados/Anotação .Valor (R$)
. .>De Registro de Empresa .R$ 64,82
. .>2ªvia .R$ 64,82
. .c) Expedição de Certificado de Supervisor
das Técnicas Radiológicas (SATR) quando
físico-em papel próprio para certificado
.R$ 64,82
. .d) Cópias de documentos (por página) .R$ 0,31
. .e) Reativação de registro .R$ 181,37
Art. 17 Os Conselhos Regionais
formalidades legais, aplicarão multas às
discriminados a seguir:
de Técnicos em Radiologia, atendidas as
PESSOAS FÍSICAS, observando os valores
. .a) atividade sem inscrição/registro (sem
habilitação, nos termos
do Decreto nº
92.790/1986 em seu Art. 3ºinciso III);
.R$ 4.183,96
. .b) atividade sem inscrição/registro por
transferência de jurisdição ou solicitação de
inscrição secundária;
.R$ 2.300,95
. .c) atuar com inscrição secundária tendo
cancelado sua inscrição principal;
.R$ 2.300,95
. .d)
atividade
após
cancelamento
ou
inatividade;
.R$ 4.183,96
. .e) atividade em período de suspensão; .R$4.183,96
. .f)
falta
não
justificada
à
eleição
( CO N T E R / C R T R s ) ;
.R$ 93,57
. .g) não portar por meio físico ou digital a
carteira de identidade profissional ou portá-
la danificada (em estado em que não se
consiga identificar o portador)
.

. . . .> se Tecnólogo em Radiologia;

. .

. .> se Técnico em Radiologia/ Técnico em
Radiologia Industrial
.
. .
. .> se Auxiliar em Radiologia/Operador de
Radiografia industrial
.
.01 (uma anuidade)

Art. 22 - O prazo para apresentação de defesa é de 30 (trinta) dias, a contar da data da autuação pela infração imputada, ou da juntada do "AR", físico ou digital, que comprove a notificação do autuado, da infração que lhe é cominada, Pessoa Física ou Jurídica.

Parágrafo Único: O "AR" se faz necessário quando o autuado (pessoa física ou jurídica) não for encontrado pessoalmente para assinar o auto de infração ou recusar-se a assinar, sendo aplicáveis subsidiariamente, as regras referentes à citação por edital, previstos no Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs. Art. 23 É concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CONTER, das multas aplicadas em caráter definitivo pelos Conselhos Regionais, a contar da comunicação oficial da decisão e ciência do autuado, seja pessoa física ou jurídica.

Art. 24 Em caso de realização de uma segunda conduta ilegal idêntica, serão considerados reincidentes, todos aqueles, (Pessoas Físicas ou Jurídicas), que tiverem em esfera administrativa transitada em julgado a fixação de multa decorrente de uma das hipóteses previstas nos artigos 17, 18 e 19 desta Resolução, sendo a estes também aplicáveis o valor dobrado da multa prevista para o caso.

Art. 25 Constatadas em fiscalização, pendências administrativas junto ao Sistema CONTER/CRTRs, será expedida NOTIFICAÇÃO e permanecendo a irregularidade, após o prazo estabelecido, deverão ser tomadas as medidas de continuidade administrativa cabíveis e em conformidade ao estabelecido no Acórdão TCU Plenário nº 2402/2022, que dispõe sobre a cobrança de inadimplentes. Art. 26 Depois de vencida, a anuidade do ano corrente, passa a ser considerada pendência administrativa, passível de inscrição em Dívida Ativa mediante lavratura da respectiva certidão, podendo implicar na inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como outros órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para cobrança do débito.

Art. 27 Só serão aceitos como comprovantes de quitação das anuidades, taxas, multas e Dívidas Ativas em fase administrativa os pagamentos que forem efetivados em conformidade com o previsto no sistema integrado de cobrança (CONTER/CRTRs) e devidamente numeradas, de acordo com o código elaborado pelo Órgão.

Art. 28 O parcelamento só será efetivado mediante o pagamento da primeira parcela, vencendo-se antecipadamente as demais em caso de inadimplência, ficando vedada a renegociação do débito por mais de 2 (duas) vezes.

Parágrafo único: Efetivado o parcelamento ou renegociação de dívidas nos termos do caput, a certidão de regularidade será emitida pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, renovada por igual período após a quitação de cada uma das parcelas, com a denominação de "CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA". Art. 29 Os comprovantes de pagamento das anuidades, taxas e multas deverão ser guardados pelo titular pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do pagamento e apresentados quando solicitados como prova de quitação.

Art. 30 O CONTER fará a 1ª emissão dos boletos referentes à COTA ÚNICA das anuidades e respectivo envio a todos os inscritos ativos nos Conselhos Regionais. Parágrafo único: Os custos com as emissões e envios correrão por conta dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Art. 31 Os pagamentos de tributos, taxas, multas e demais débitos no Sistema CONTER/CRTRs poderão ser realizados por meio de cartão de crédito ou débito, caso o Regional opte por esta modalidade de pagamento. Art. 32 Se a data de vencimento corresponder a final de semana ou feriado nacional, será considerado para vencimento o dia útil subsequente.

Art. 33 Revoga-se a Resolução CONTER nº 08/2025, publicada no D.O.U. em 19 de setembro de 2025, seção 1, ISSN 1677-7042, nº 179.

Art. 34 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente

CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO Diretora-Secretária

ANEXO

TABELAS DE CORRESPONDÊNCIA DE VALORES

. .

  1. TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 12%:

§ 1º - As infrações ora dispostas, aplicam-se aos profissionais regidos na Lei Federal nº 7.394/1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/1986 (Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, Operador e Técnicos em Radiologia Industrial). § 2º Todas as infrações regidas neste artigo, serão aplicadas posteriormente à notificação e se persistirem as irregularidades.


. .Data de Vencimento
.Total a Pagar
à
. .10/01/2027
.R$ 449,72
à
b) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 5%:
s
. .Data de Vencimento
.Total a Pagar
s
. .11/01/2027 a 10/02/2027
.R$ 485,49
o


c) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO:
s
. .Nºda parcela
.Data de Vencimento
.Total a Pagar
S
. .1ªParcela
.10/01/2027
.102,20
. .2ªParcela
.10/02/2027
.102,21
. .3ªParcela
.10/03/2027
.102,21
. .4ªParcela
.10/04/2027
.102,21
5ªPl
10/05/2027
10221
. .arcea
.
.,
2. TÉCNICO EM RADIOLOGIA/TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 12%:
. .Data de Vencimento
.Total a Pagar
. .10/01/2027
.R$ 360,03
b) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 5%:

. .Data de Vencimento
.Total a Pagar
11/01/2027 a 10/02/2027
R$ 38867
. .
.,
c) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO:
. .Nºda parcela
.Data de Vencimento
.Total a Pagar
. .1ªParcela
.10/01/2027
.81,81
. .2ªParcela
.10/02/2027
.81,83
. .3ªParcela
.10/03/2027
.81,83
. .4ªParcela
.10/04/2027
.81,83
. .5ªParcela
.10/05/2027
.81,83
3. AUXILIAR EM RADIOLOGIA / OPERADOR DE RADIOLOGIA INDUSTRIAL:
a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 12%:

. .Data de Vencimento
.Total a Pagar
10/01/2027
R$ 10671
. .
.,
b) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 5%:
. .Data de Vencimento
.Total a Pagar
. .11/01/2027 a 10/02/2027
.R$ 115,20
c) PAGAMENTO PARCELADO NO BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO:

. .Nºda parcela
.Data de Vencimento
.Total a Pagar
s


. .1ªParcela
.10/01/2027
.24,26
á
. .2ªParcela
.10/02/2027
.24,25

o
. .3ªParcela
.10/03/2027
.24,25

o
. .4ªParcela
.10/04/2027
.24,25
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
126
. .5ªParcela
.10/05/2027
.24,25

Art. 18 Os profissionais que forem flagrados ensinando técnicas inerentes à profissão a pessoas leigas ou acobertando o exercício ilegal da profissão serão notificados e responderão a processos administrativos disciplinares e, se condenados, serão multados na equivalência de R$ 6.064,44 (seis mil, sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Ética. Art. 19 Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão impor os valores das multas a serem aplicadas às PESSOAS JURÍDICAS observando as fixações abaixo: . .a) atividade sem inscrição/registro; .R$ 4.625,66 . .b) atividade após cancelamento ou após .R$ 4.625,66 registro suspenso; . .c) atuar como FILIAL tendo cancelado sua .R$ 4.625,66 inscrição como MATRIZ; . .d) manter pessoa física no exercício .R$ 4.625,66 profissional em período de suspensão ou com registro cancelado; . .e) contratação e/ou acobertamento de .R$8.412,22 pessoa não habilitada, nos termos da Lei 7.394/85, para o exercício da profissão; . .f) contratação e/ou acobertamento de .R$ 4.625,66 profissional e/ou pessoa jurídica sem registro na respectiva jurisdição; . .g) conceder e supervisionar estágio na área .R$ 8.412,22 das Técnicas Radiológicas em desacordo com as normas específicas expedidas pelo CONTER e Lei nº 11.788/2008; . .h) ausência de Supervisor das Aplicações . R$ 8.412,22 das Técnicas Radiológicas formalizado no Sistema CONTER/CRTRs; . .i) Supervisão das Aplicações das Técnicas .R$ 8.412,22 Radiológicas realizada por profissionais não habilitados (conforme determina o Art. 10 da Lei 7.394/85); . .j) não possuir Certificado de Registro de .R$ 4.625,66 - Pessoa Jurídica ou portá lo vencido; . . . . .k) sonegação de informações/documentos .R$ 4.625,66 dos Profissionais das Técnicas Radiológicas; Art. 20 - É vedada a aplicação de infrações e respectivos valores distintos das descritas nesta Resolução.

Art. 21 - O não pagamento das multas nos prazos estabelecidos, acarretará atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por outro índice que legalmente venha substituí-lo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da multa originária.

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