DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
- PESSOA JURÍDICA:
a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA SEM DESCONTO:
ACÓRDÃOS DE 21 DE MAIO DE 2026| . .Fa i x a s | .Capital Social | .Vencimento em 10/03/2027 |
|---|---|---|
| . .1ª | .Até R$ 50.000,00 | .812,09 |
| . .2ª | .Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | .1.624,19 |
| . .3ª | .Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | .2.436,28 |
| . .4ª | .Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | .3.248,29 |
| . .5ª | .Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | .4.060,35 |
| . .6ª | .Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | .4.872,42 |
| . .7ª | .Acima de R$ 10.000.000,00 | .6.496,41 |
| b) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 1 |
2%: |
|
| . .Fa i x a s | .Capital Social | .Vencimento em 10/01/2027 |
| . .1ª | .Até R$ 50.000,00 | .714,64 |
| . .2ª | .Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | .1.429,29 |
| . .3ª | .Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | .2.143,93 |
| . .4ª | .Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | .2.858,50 |
| . .5ª | .Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | .3.573,11 |
| . .6ª | .Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | .4.287,73 |
| . .7ª | .Acima de R$ 10.000.000 ,00 | .5.716,84 |
| c) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 5 |
%: |
|
| . .Fa i x a s | .Capital Social |
.Vencimento em 11/01/2027 a 10/02/2027 |
| . .1ª | .Até R$ 50.000,00 |
.771,49 |
| . .2ª | .Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 |
.1.542,98 |
| . .3ª | .Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 |
.2.314,47 |
| . .4ª | .Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 |
.3.085,88 |
| . .5ª | .Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
.3.857,33 |
| . .6ª | .Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 |
.4.628,80 |
| . .7ª | .Acima de R$ 10.000.000,00 |
.6.171,59 |
Nº 041/2026 Processo Nº E-1144/2025. Profissional: S. G. B. (CRF 8581). Plenário aprovou por unanimidade o arquivamento do processo.
Nº 043/2026 Processo Nº E-1154/2025. Profissional: C. T. B. (CRF 10430). Plenário aprovou por unanimidade a penalidade de advertência sem publicidade. ACÓRDÃOS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 051/2026 Processo Nº E-1138/2025. Profissional: A. T. J. (CRF 15318). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa de 1 salário mínimo.
Nº 056/2026 Processo Nº E-1171/2025. Profissional: R. L. (CRF 15594). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa de 1 salário mínimo.
Nº 057/2026 Processo Nº E-1158/2025. Profissional: S. M. dos S. J. (CRF 20522). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa de 1 salário mínimo.
ACÓRDÃOS DE 23 DE JULHO DE 2026Nº 060/2026 Processo Nº E-1140/2025. Profissional: C. E. S. (CRF 17953).
Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa de 1 salário mínimo.
Nº 065/2026 Processo Nº E-1177/2025. Profissional: L. B. B. M. (CRF 7299). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa de 1 salário mínimo.
Nº 069/2026 Processo Nº E-1168/2025. Profissional: P. H. J. (CRF 7738). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa de 1 salário mínimo.
d) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (1ª
Fa i x a )
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar . .1ªParcela .10/01/2027 .162,41 |
|---|
| . .2ªParcela .10/02/2027 .162,42 |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .162,42 |
| . .4ªParcela .10/04/2027 .162,42 |
| . .5ªParcela .10/05/2027 .162,42 |
| e) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (2ª Fa i x a ) |
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar |
| . .1ªParcela .10/01/2027 .324,83 |
| . .2ªParcela .10/02/2027 .324,84 ( |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .324,84 o |
| . .4ªParcela .10/04/2027 .324,84 |
| 5ªParcela 10/05/2027 32484 s |
| . . . ., f) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (3ª Faixa) |
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar |
| . .1ªParcela .10/01/2027 .487,24 a |
| . .2ªParcela .10/02/2027 .487,26 |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .487,26 e |
| . .4ªParcela .10/04/2027 .487,26 |
| . .5ªParcela .10/05/2027 .487,26 d |
| g) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIOOU EM CARTÃO DE CRÉDITO (4ª |
Fa i x a ) o |
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar p |
| . .1ªParcela .10/01/2027 .649,65 a |
| . .2ªParcela .10/02/2027 .649,66 a |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .649,66 |
| . .4ªParcela .10/04/2027 .649,66 e c |
| . .5ªParcela .10/05/2027 .649,66 |
| h) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (5ª p |
| Fa i x a ) i |
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar |
| . .1ªParcela .10/01/2027 .812,07 |
| . .2ªParcela .10/02/2027 .812,07 a |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .812,07 |
| . .4ªParcela .10/04/2027 .812,07 d |
| . .5ªParcela .10/05/2027 .812,07 |
| i) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (6ª Faixa) l |
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar e |
| . .1ªParcela .10/01/2027 .974,50 |
| . .2ªParcela .10/02/2027 .974,48 f |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .974,48 . .4ªParcela .10/04/2027 .974,48 a ó |
| . .5ªParcela .10/05/2027 .974,48 |
| j) PAGAMENTO PARCELADO BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (7ª Faixa) C |
| . .Nºda parcela .Data de Vencimento .Total a Pagar d |
| . .1ªParcela .10/01/2027 .1299,29 A |
| . .2ªParcela .10/02/2027 .1299,28 C |
| . .3ªParcela .10/03/2027 .1299,28 |
| . .4ªParcela .10/04/2027 .1299,28 |
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092200127 127 . .5ªParcela .10/05/2027 .1299,28 |
MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 192ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2026, resolve: Art. 1o A Resolução no 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo: COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ÉTICA > Quantidade: 1 cargo > Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº 5.452/1943
Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico) > Descrição analítica das atribuições:
-
Coordenar o processamento administrativo dos processos ético-disciplinares e das representações que lhes dão origem, da autuação ao arquivamento definitivo; - Submeter à Diretoria, autuadas e instruídas, as representações e autos oriundos de fiscalização, para juízo de admissibilidade, na forma da norma aplicável;
-
Prestar suporte à Presidência a respeito da necessidade de convocação de profissionais para atuarem como instrutores de processos ou defensores dativos;
-
Controlar os prazos de instrução, defesa, vista, julgamento e recurso, alertando os(as) responsáveis sobre seu esgotamento e informando a Presidência sobre o andamento dos feitos;
-
Expedir e controlar citações, intimações, mandados, ofícios, cartas precatórias e editais, na forma do Código de Processo Ético-Disciplinar, certificando seu cumprimento;
-
Organizar os procedimentos preparatórios dos julgamentos/audiências prestando auxílio operacional durante a realização das sessões, providenciando a formação da pauta, a disponibilização dos autos ao(à) Instrutor(a) e ao(à) Relator(a)/Revisor(a), a intimação das partes e de seus(as) procuradores(as) e o registro dos pedidos de vista; - Acompanhar a execução das decisões, comunicando as penalidades aos órgãos internos competentes e adotando as providências determinadas; - Zelar pelo sigilo dos processos ético-disciplinares, na forma da norma aplicável;
-
Promover a interface do Departamento de Ética (DET) com os demais órgãos do CREFITO-4, visando à atualização cadastral, à identificação de irregularidades e à melhoria institucional; - Coordenar e fiscalizar os(as) empregados(as) do Departamento, prestandolhes apoio, e praticar os demais atos necessários ao seu regular funcionamento; - Elaborar e assinar certidões e declarações, bem como redigir relatórios, ofícios e demais atos necessários, conforme o Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;
-
Elaborar e/ou aperfeiçoar continuamente procedimentos operacionais padrão, fluxos e formulários do DET; - Pautar-se pelos princípios da administração pública, guardar sigilo sobre assuntos do CREFITO-4 e contribuir, com iniciativa, para o bom funcionamento do órgão. II - O ANEXO II - TABELA SALARIAL passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética, cujo salário de ingresso será de R$ 8.916,79. III - O ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética, cuja gratificação é de R$ 2.814,59. IV - O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética será subordinado ao Assessor(a)-Chefe Jurídico(a), devendo ser incluído no ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na presente data.
JOSÉ AVELINO DE MELO JÚNIOR Presidente do Conselho
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.