DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
13.3.4. Em se constatando que na questão de múltipla escolha foi divulgado no gabarito preliminar alternativa incorreta como resposta, far-se-á apenas a correção do gabarito para a assertiva devida, não ocasionando a anulação da questão. As notas dos candidatos deverão ser reprocessadas para o novo gabarito.
13.4. Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.
13.4.1. Em caso de anulação de parte de questão discursiva, dividida em tópicos, a redistribuição da pontuação será aplicada nos demais tópicos válidos da mesma
questão. 13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%. 13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva).
13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução no 031/2025-
CO N S E P E .
13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, sob pena de eliminação no concurso. 13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da Resolução nº 031/2025CO N S E P E .
- 13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais deverão ser observadas pelo candidato.
13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
13.10.1. Cada caderno de prova conterá um código (número-máscara) previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado do código em dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será colocado em um envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa. 13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na eliminação do candidato no concurso. 13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope com os códigos. 13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova escrita de apenas um único candidato. 13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA 13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel. 13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória. 13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema, assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma. 13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade.
13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE.
13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00
(sete). 13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 031/2025-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída. 13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.
13.13.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.
13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução no 031/2025-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. 13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando: a) respondidas com tema diverso do proposto; b) deixar a questão em branco; e c) for redigida com letra ilegível. 13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora. 13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas. 13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões. 13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital. 13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva. 13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração). 13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Caso a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados. 13.16.2.2. A abertura do envelope com os códigos de identificação antes da apreciação dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos implicará na anulação da etapa escrita. 13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital. 13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação. 13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA 13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida: . .Área de conhecimento/disciplina .Quantitativo máximo de aprovados .Quantitativo máximo de aprovados .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Ampla para a Prova Didática (Pretos, para a Prova Didática (Pessoa com Concorrência) Pardos, Indígenas e Quilombolas) Deficiência) . .TODAS AS ÁREAS .04 .04 .04 13.18.2. A inexistência de candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência não implicará na alocação das vagas da cláusula de barreira para a ampla concorrência. 14. DA PROVA DIDÁTICA 14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente. 14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes. 14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão. 14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas. 14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno. 14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel. 14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal. 14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame. 14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula. 14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. 14.4. O plano de aula deverá ser entregue pelo candidato de maneira eletrônica (pen-drive, e-mail ou drive na nuvem), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF, esteja a comissão examinadora em formato presencial ou remoto. 14.4.1. O fiscal fará o download do plano de aula entregue de maneira eletrônica e o enviará para a Comissão Examinadora do certame, sendo devolvido ao candidato a mídia física, caso entregue (pen-drive). Cabe ao candidato se certificar de que o arquivo eletrônico esteja sem corrupção e formatado corretamente. 14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior. 14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook. 14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF. 14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza teórico-prática. 14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE. 14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos.
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