DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados no site https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a partir do dia 15/02/2027. 11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas. 11.1.2. A comissão e calendário especificado no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações. 11.1.3. As comissões com os respectivos calendários serão publicados no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 109/2026 > Aba "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso". Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso" - ver ANEXO VIII. 11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução no 0 3 1 / 2 0 2 5 - CO N S E P E . 11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora" (ver ANEXO IX), mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 0 3 1 / 2 0 2 5 - CO N S E P E . 11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
- 11.2.3. A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
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12.1. A prova escrita e sorteio dos temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento serão realizados no dia 21/03/2027, às 08:00h, município de Natal/RN. 12.1.1. As demais etapas do concurso (Sorteios da Ordem de Apresentação, Didática, MPAP e Títulos) serão realizadas no período de 22/03/2027 a 11/04/2027.
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12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança
da UFRN.
12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve). 12.5. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória). 12.5.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução no 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025 e dos respectivos Programas, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 12.6. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item 7.2.2 deste edital. 12.6.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 anos. 12.6.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.6.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.7. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado. 12.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos. 12.8.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.8 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 12.8.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
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12.8.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.8 no dia de realização das provas.
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12.8.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
12.8.4.1. O marcador de tempo poderá ser em projeção em tela, no quadro branco, por via oral ou com cronômetro em aparelho sem conexão com a internet (modo avião). 12.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
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12.10. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
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12.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;
- d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
- i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
- k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.
12.12. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA 12.12.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir. 12.12.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do turno/sessão. 12.12.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente. 12.12.3.1. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada.
12.12.4. Dos eventuais problemas durante a realização da prova por videoconferência
12.12.4.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação do candidato, a Comissão Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da energia/conexão, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado. 12.12.4.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica por parte de algum membro da comissão examinadora ou do supervisor de gravação, durante a apresentação ou arguição do candidato, conceder-se-á o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da conexão/energia, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que o membro da comissão permaneceu desconectado. 12.12.4.3. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia no prazo estabelecido nos itens 12.12.4.1 e 12.12.4.2, a apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, devendo ser registrado o ocorrido em ata. 12.12.4.4. O disposto no item 12.12.4.3 também se aplica para as provas didática e de MPAP realizadas de forma presencial.
- DA PROVA ESCRITA
13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos. 13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital. 13.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos. 13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital.
13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, sendo considerado o aspecto semântico, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010. As demais deficiências não ensejarão tal direito. 13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4o e 5o , da Resolução no 031/2025-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso de reaplicação de uma das partes.
13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 11.1.2 deste
Ed i t a l . 13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada: a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos, tendo cada questão o mesmo valor; b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos. 13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira parte).
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