DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.16.1.1. O candidato adventista do sétimo dia deve anexar no pedido de condição especial uma declaração assinada por representante/pastor da igreja, atestando-o como membro. 7.16.1.1.1. Os Adventistas terão direito à remarcação da etapa caso realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do sol de um ábd |
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| sao. 7.16.2. A solicitação especificada no item 7.16.1 será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS. 7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante. 7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. 7.16.7. MÃE CIENTISTA |
| 7.16.7.1. As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica estabelecido nos itens 16.6.3.1. a 16.6.3.15. deste edital (Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo: Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento, no prazo estabelecido no item 7.16.1. 7.16.7.1.1. Os pedidos realizados fora do período de inscrições serão desconsiderados. 7.16.8. CANDIDATA LACTANTE 7.16.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 09/02/2026 até o dia 09/03/2026, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 7.16.8.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 09/03/2026, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail fb |
| [email protected] 7.16.8.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.16.8.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 7.16.8.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.16.8.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 71685 Durante o eríodo de amamentaão a mãe será acomanhada or fiscal |
| .... p ç, p p . 7.16.8.6. Terá o direito previsto no item 7.16.8 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.16.8.7. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: |
| a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual |
| a meio salário mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 07/10/2026 a 04/11/2026, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imrimir o comrovante |
| p p. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: |
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; |
| b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. |
| 8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social |
- NIS definitivo. 8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 05/11/2026. 8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 10/11/2026. 9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
| 9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (https://sigrh.ufrn.br), a partir do dia 07/10/2026 até o dia 05/11/2026, observando o horário local e os seguintes |
| procedimentos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV); b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 09/10/2026 a 10/11/2026, no local indicado na GRU. 9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição. 9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e". 922 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição |
| ... . 9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. |
9.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do |
| Candidato). 9.5. No dia 18/11/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 9.6. O candidato, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado até o dia 18/11/2026, deverá enviar via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" (ver Anexo VII), no período de 19/11/2026 a 24/11/2026, a cópia do comprovante de pagamento e do boleto |
| bancário (GRU). 9.6.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo o candidato anexar comprovante da efetiva |
| compensação. 9.7. Na data provável de 25/11/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu |
| Concursos). 9.8. Taxa de inscrição: 981 A taxa será cobrada conforme o uadro abaixo: |
| ... q . .Classe/ Denominação/ Nível .Regime de trabalho .Taxa de inscrição . .A 1 .Dedicação Exclusiva .R$ 150,00 10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA 10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos: a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital. |
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10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 30/11/2026 a 11/12/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do candidato"); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V); d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
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10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 14/12/2026. 10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio. 10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 15.11 e Anexo V deste edital.
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