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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 46

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso e estará
eliminado das vagas reservadas, ficando na lista da ampla concorrência, se houver nota para tanto.
5.17. A Banca de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato autodeclarado preto ou pardo.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e
quilombolas e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com
deficiência.
5.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Banca de Heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da
divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de requerimento a ser protocolado eletronicamente na área do candidato (Solicitar/Consultar
Requerimento - Tipo: "Outros").
5.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição autodeclarada
verificada pela banca de heteroidentificação.
5.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
5.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não
de crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola terá validade
apenas para este concurso público.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após a publicação das atas das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento
previstas em edital, momento em que os candidatos aprovados e autodeclarados nas cotas serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração com banca de
heteroidentificação (pretos/pardos), para a verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e/ou avaliação biopsicossocial (pessoa com deficiência).
6.2. Após os procedimentos estabelecidos no item 6.1, será publicada uma lista única dos candidatos cotistas aprovados, separadas por tipo de cota.
6.3. A listagem considerará a classificação em ordem decrescente de todas as áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a partir do resultado obtido na fórmula
a seguir:
Classificação do candidato na lista única das cotas =
NFC do candidato cotista
X100
NFC do 1º colocado na AC da mesma área de conhecimento
6.4. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua pontuação
seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento.
6.4.1. Caso o candidato cotista melhor classificado na lista única seja também o primeiro colocado na ampla concorrência na respectiva área de conhecimento, o provimento da
vaga dar-se-á pela cota da ampla concorrência, de modo a resguardar o quantitativo efetivo de vagas imediatas para as cotas afirmativas.
6.5. Nos casos de empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no item 17.5.1 deste edital.
6.6. A lista única observará a seguinte ordem prioritária de convocação:
a) cota de pessoas com deficiência;
b) cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
6.7. As áreas de conhecimento que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos pretos, pardos, indígenas e
quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, após terem sido contempladas na lista, serão excluídas.
6.8. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de
conhecimento, conforme definição contida no Anexo III deste edital.
6.9. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado na unidade acadêmica,
implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado.
6.9.1. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado.
6.10. A distribuição das cotas pela lista única será homologada quando da publicação dos resultados em Diário Oficial da União.
6.11. As áreas de conhecimento com mais de uma vaga para provimento imediato aplicarão a reserva automática conforme abaixo:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): áreas de conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato;
b) Para pretos e pardos: áreas de conhecimento que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato;
c) Para indígenas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato;
d) Para quilombolas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato.
6.12. Após o preenchimento do quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, os candidatos que porventura ainda estiverem na sequência da lista única serão
desconsiderados, sendo a área de conhecimento provida pela ampla concorrência, de acordo com a sequência definida no Anexo III, "A" deste edital.
6.13. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN ( CO N S E P E ) .
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada
na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital.
7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-
br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida
(https://econsular.itamaraty.gov.br/).
7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação:
a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (http s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ;
b) Documento de identificação;
c) Certidão de nascimento ou de casamento.
7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada
posteriormente em hipótese alguma.

7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.
7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital.
7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último
pagamento efetuado.
7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que a data e horário da prova escrita
nas áreas, especificada no Capítulo 12, não coincidam.
7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato.
7.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.
7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição
do candidato.
7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento, observado o disposto no item 7.11 deste edital, deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição,
relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de

Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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eletronicamente no período de 09/02/2026 até o dia 09/03/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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