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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 45

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 1 (uma) vaga imediata, a ser distribuída ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota. 4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.3.1. Não serão consideradas deficiência para fins de concurso público: a) dislexia; b) transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TADH);

4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A avaliação biopsicossocial está prevista para ocorrer no período de 13/04/2027 a 16/04/2027. 4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas. 4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto. 4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 2 (duas) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 5o da Lei no 15.142/2025. 5.2. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração na ficha de inscrição. 5.3.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.4. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.4.2. O resultado do procedimento especificado no item 5.4 será encaminhado ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal, e à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário, se o candidato já houve5r sido nomeado e empossado. 5.5. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.6. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei no 15.142/2025, será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 18/11/2026. 5.8. 5.8. Não será permitido optar pela cota após o término do período de inscrições. 5.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei no 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 25/11/2026. 5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 15.142/2025 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção. 5.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados pretos e pardos, que será convocada em Edital específico, o qual também definirá o período de entrega das Declarações especificadas nos itens 5.14.1 e 5.14.2 para os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas. A entrevista está prevista para ocorrer no período de 13/04/2027 a 16/04/2027. 5.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.12 às suas expensas. 5.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência. 5.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, deverá assinar formulário padrão, reafirmando a sua autodeclaração. 5.14.1. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo XIV), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas da comunidade indígena a qual pertença o candidato. 5.14.2. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Anexo XV), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.

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