DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
16.6.4.12. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova.
- DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
17.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
. .NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de títulos. 17.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). 17.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de N FC . 17.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme Anexo II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 17.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais. 17.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota na prova escrita; b) maior nota da prova de didática; c) maior nota da prova de MPAP; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. 17.5.1.1. Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "d" e "e" do item 17.5.1 deverão ser anexadas na ficha de inscrição. 17.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019. 17.6. A Nota Final Classificatória será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). 17.7. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto no 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam negros na forma da Lei no 12.990/2014. 17.8. Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei no 12.990/2014 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto no 9.739/2019. 18. DOS REQUERIMENTOS 18.1. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no Conselho de Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar eletronicamente requerimento, devidamente fundamentado, no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - ver ANEXO XIII), para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão Examinadora. 18.1.1. Não será aceito requerimento via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital. 18.1.2. Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo de homologação do concurso. 18.1.3. O campo Solicitar/Consultar Requerimento, tipo "Informar descumprimento de edital/resolução", não poderá ser utilizado para impugnar questões da prova, devendo tal questionamento ser realizado por meio do campo Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração (ver Capítulo 19). Os pedidos realizados em descumprimento a este item serão indeferidos de ofício. 18.2. O candidato também poderá requerer, por meio da área do candidato no sistema SIGRH (Solicitar/Consultar Requerimento): a) cópia da sua prova escrita; b) cópia das suas fichas de avaliação individual da prova escrita; c) cópia da gravação das provas orais (didática e MPAP). 18.2.1. O candidato somente poderá solicitar as fichas de avaliação individual da prova escrita quando da divulgação da ata preliminar da etapa no sistema SIGRH. Para tanto, o candidato deve informar o seu código de identificação no sistema. 18.2.1.1. No requerimento dos documentos especificados nas alíneas "a" e "b" do item 18.2, o candidato deverá informar apenas o seu código de identificação. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato. 18.2.2. As fichas de avaliação das provas Didática, MPAP e Títulos ficarão disponíveis automaticamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, assim que a Comissão Examinadora as publicar no sistema, não sendo necessária a solicitação. 18.2.3. A cópia da gravação das provas orais será disponibilizada por meio de drive, devendo o candidato realizar o download do arquivo no prazo de 48h, após o qual o arquivo será excluído. 18.3. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, requerimento revestido de pedido de reconsideração. 18.4. O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, por meio do sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br), sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 19. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 19.1. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração: a) dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita; b) do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual; c) do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União. 19.2. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas "a" e "b" do subitem 19.1 deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa no sistema SIGRH, conforme Anexo XI deste edital. 19.2.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, o candidato deverá se identificar unicamente pelo código. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato. 19.2.2. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu pedido de reconsideração. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone +, sob pena de o sistema não realizar a anexação. 19.2.2.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir: 19.2.2.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração" na área do candidato logo após o cadastro da reconsideração. 19.2.3. Caberá à Comissão Examinadora responder, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão. 19.2.3.1. A análise do pedido de reconsideração não pode resultar em diminuição da nota anteriormente concedida ao candidato, mas apenas a sua manutenção ou acréscimo. 19.2.4. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. Caso seja constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará sobrestada até o pronunciamento definitivo da comissão examinadora. 19.2.5. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente. 19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 19.1 deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União. 19.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no respectivo Plenário do CONSEC/UAE. 19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital. 19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONS EC / U A E . 19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele. 19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 20. DOS RECURSOS 20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias: a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União; ou b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 19.1, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência do interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de Concursos. 20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, conforme Anexo XII deste edital. 20.2.1. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu recurso. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone +, sob pena de o sistema não realizar a anexação. 20.2.1.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir: 20.2.1.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Recurso" na área do candidato logo após o cadastro. 20.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos ([email protected]). 21. DA INVESTIDURA NO CARGO 21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo: a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado;
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b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
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c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
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d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
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e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
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21.2. Na hipótese de área correlata ou afim no requisito de titulação, caberá ao candidato entregar declaração emitida pelo respectivo Curso ou Programa de que sua
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formação está contemplada na área. Na impossibilidade, a Diretoria de Administração de Pessoal poderá solicitar parecer da unidade acadêmica à qual pertence a vaga. 21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
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