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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 53

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH;

b) FTA-ABS (IGM);

c) glicemia em jejum;

e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;

h) sumário de urina.

21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados: a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item

21.3;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);

k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias

próprias.

22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, bem como as Notas Informativas, todos a serem divulgados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br. 22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução no 031/2025-CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.

22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.

22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.

22.7. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

22.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no sítio https://sigrh.ufrn.br.

22.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.

22.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.

MIRIAN DANTAS DOS SANTOS

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS


(Edital

nº 109/2026-PROG
ESP)

. .UNIDADE
DE
LOT AÇ ÃO
.D I S C I P L I N A / Á R EA
CONHECIMENTO (**)
.CLASSE .REGIME
DE
T R A BA L H O
.VAGAS (Ampla
Concorrência)
.VAGAS -
Cotas (Lei nº
15.142/2025)
.VAGAS -
Candidatos com
Deficiência
.TOTAL
DE
V AG A S
.TITULAÇÃO / REQUISITOS
. .Computação
Cognitiva
e
Inteligência
Artificial
Responsável
.A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Doutorado
em
qualquer
área
. Instituto Metrópole
Digital - Campus de
Natal/RN
.Inteligência Computacional .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Doutorado
em
qualquer
área
. . .Inovação
Tecnológica
em
Inteligência Artificial
.A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Doutorado
em
qualquer
área
. Escola Agrícola de
Jundiaí - Campus
de Macaíba/RN
.Geografia .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Licenciatura em Geografia
. . .Matemática .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Licenciatura em Matemática
. Escola de Música -
Campus de
Natal/RN
.Teoria da Música .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Graduação em Música
. . .Produção Musical .A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Graduação
em
qualquer
área
. Escola de Saúde -
Campus de
Natal/RN
.Fundamentos
de
Enfermagem nos Ciclos de
Vida
.A 1 .Dedicação Exclusiva .01 .(*) .(*) .01 .Graduação em Enfermagem
e Mestrado em Enfermagem
.
. .
Enfermagem em Saúde
Coletiva com ênfase em
saúde e segurança do
Trabalho
.
A 1
.
Dedicação Exclusiva
.
01
.
.
(*)
(*)
.
01
.
Graduação em Enfermagem
e Especialização em Saúde
Coletiva ou Saúde do
Trabalhador ou Vigilância
.em Saúde ou Enfermagem
do Trabalho ou áreas afins.

(*) A reserva de vagas para ações afirmativas, mediante provimento imediato, serão definidas/distribuídas de acordo com o Capítulo 6.

(**) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso.

Conforme Art. 1º, §2º da Lei nº 15.142/2025 e art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público, conforme percentuais abaixo:

.
.Cargo
.Total de vagas
.Ampla concorrência
.Pretos e Pardos
.Indígenas
.Quilombolas
.Pessoas com Deficiência
Oferecidas no edital
(25%)
(3%)
(2%)
(20%)
.
.Assistente 1/
Dedicação Exclusiva
.9
.6
.2
.-
.-
.1
ANEXO II - CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 109/2026-PROGESP)
.
.EVENTOS
.PERÍODO
. .Publicação do edital em DOU .22/09/2026 (previsão)
. .Período de impugnação do edital por qualquer interessado .10 dias após a publicação em DOU
. .Divulgação dos Programas, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional .22/09/2026 (previsão)
. .Inscrições .07/10/2026 a 05/11/2026
. .Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência, para solicitação de
tempo adicional na prova escrita ou para os candidatos que requererem condições especiais (lactante/mãe
cientista)
.07/10/2026 a 05/11/2026
. .Pagamento da taxa de inscrição .09/10/2026 a 10/11/2026
. .Isenção da taxa de inscrição .07/10/2026 a 04/11/2026
. .Divulgação das inscrições isentas .05/11/2026 (previsão)
. .Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas,
quilombolas e condições especiais)
.18/11/2026 (previsão)

53

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