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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 14

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

180. 2025 0749 56013/2024
009.0156.2025.
0026556-11
196 GLEIDSON SOUZA DE AZEVEDO
Adv: Cleberson F. dos Santos OAB:70568
2ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
181. 2025 0750 38341/2021
009.0156.2025.
0026735-11
218, I ERILDO MOREIRA SANTOS 5ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
182. 2025 0751 18001/2025
009.0156.2025.
0026757-27
181, XVII MANOELA ARRUDA SILVA 3ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
183. 2025 0752 11751/2025
009.0156.2025.
0026743-21
181,XVIII WASHINGTON LUIS RESSURREIÇÃO
SILVA
5ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
184. 2025 0754 10212/2025
009.0156.2025.
0027012-30
218, II JULIANA SOARES DE BRAZ 4ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
185. 2025 0755 10279/2024
009.0156.2025.
0026993-16
218, II RAFAEL SANTOS AMORIM
Adv: Eugenio B. da Silva OAB:41241
2ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
186. 2023
2023
0305
0861
2023/00683-2
049.4642.2023.
0011478-91
165-A MARIA DE FATIMA TOSCA DE OLIVEIRA
RIBEIRO
Adv: Amanda Wolak OAB:43512
JARI/DETRAN Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
187. 2023 0846 AIT25219513
049.4642.2022.
0053007-14
162, I MATEUS ROCHA MOREIRA JARI/DETRAN Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
188. 2025 0497 2090/2025
009.0156.2025.
0021612-94
181, XVII THAIS DE LIRA WHITNEI
(Thais Batista de Lira-proprietária)
1ª JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
189. 2023 4682 P002281282
049.4642.2021.
0055254-56
165-A ANGELY LOMANTO ANDRADE JARI/DETRAN Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não provido.
190. 2023 0767 P002342294
049.4642.2022.
0032716-10
165-A GUILHERME VELOSO MARINHO DE
CARVALHO
JARI/DETRAN Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não conhecido,
intempestivo.
191.
Salva
2023
dor,Sala
0858
virtual de
2125001-0
049.4642.2022.
0055515-55
reunião,17 de set
244 II
embro de 20
JOABE DA COSTA QUEIROZ
26.
JARI/DETRAN Carlos Henrique Ferreira
Melo
Não conhecido,
intempestivo.

Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa Presidente

Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 103/2026, 17 de setembro de 2026.

EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de JAGUAQUARA/BA.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,

Considerando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Jaguaquara foi constituída pela Lei Municipal 1.169/2025, de 18 de junho de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;

Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 379/2025, de 03 de outubro de 2025.

Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,

DELIBERA

Art. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMT do município de JAGUAQUARA.

Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.

Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator

Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN

Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 104/2026, 17 de setembro de 2026.

EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de IBICOARA/BA.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,

Considerando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Ibicoara foi constituída pela Lei Municipal 433/2025, de 22 de dezembro de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;

Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 018/2026, de 12 de MARÇO de 2026.

Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,

DELIBERA

Art. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN do município de IBICOARA.

Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.

Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator

Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN

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