DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14
SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483
| 180. | 2025 | 0749 | 56013/2024 009.0156.2025. 0026556-11 |
196 | GLEIDSON SOUZA DE AZEVEDO Adv: Cleberson F. dos Santos OAB:70568 |
2ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 181. | 2025 | 0750 | 38341/2021 009.0156.2025. 0026735-11 |
218, I | ERILDO MOREIRA SANTOS | 5ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 182. | 2025 | 0751 | 18001/2025 009.0156.2025. 0026757-27 |
181, XVII | MANOELA ARRUDA SILVA | 3ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 183. | 2025 | 0752 | 11751/2025 009.0156.2025. 0026743-21 |
181,XVIII | WASHINGTON LUIS RESSURREIÇÃO SILVA |
5ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 184. | 2025 | 0754 | 10212/2025 009.0156.2025. 0027012-30 |
218, II | JULIANA SOARES DE BRAZ | 4ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 185. | 2025 | 0755 | 10279/2024 009.0156.2025. 0026993-16 |
218, II | RAFAEL SANTOS AMORIM Adv: Eugenio B. da Silva OAB:41241 |
2ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 186. | 2023 2023 |
0305 0861 |
2023/00683-2 049.4642.2023. 0011478-91 |
165-A | MARIA DE FATIMA TOSCA DE OLIVEIRA RIBEIRO Adv: Amanda Wolak OAB:43512 |
JARI/DETRAN | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 187. | 2023 | 0846 | AIT25219513 049.4642.2022. 0053007-14 |
162, I | MATEUS ROCHA MOREIRA | JARI/DETRAN | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 188. | 2025 | 0497 | 2090/2025 009.0156.2025. 0021612-94 |
181, XVII | THAIS DE LIRA WHITNEI (Thais Batista de Lira-proprietária) |
1ª JARI/TRANSALVADOR | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 189. | 2023 | 4682 | P002281282 049.4642.2021. 0055254-56 |
165-A | ANGELY LOMANTO ANDRADE | JARI/DETRAN | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não provido. |
| 190. | 2023 | 0767 | P002342294 049.4642.2022. 0032716-10 |
165-A | GUILHERME VELOSO MARINHO DE CARVALHO |
JARI/DETRAN | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não conhecido, intempestivo. |
| 191. Salva |
2023 dor,Sala |
0858 virtual de |
2125001-0 049.4642.2022. 0055515-55 reunião,17 de set |
244 II embro de 20 |
JOABE DA COSTA QUEIROZ 26. |
JARI/DETRAN | Carlos Henrique Ferreira Melo |
Não conhecido, intempestivo. |
Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa Presidente
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 103/2026, 17 de setembro de 2026.EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de JAGUAQUARA/BA.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Jaguaquara foi constituída pela Lei Municipal 1.169/2025, de 18 de junho de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;
Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 379/2025, de 03 de outubro de 2025.
Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,
DELIBERAArt. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMT do município de JAGUAQUARA.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.
Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator
Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 104/2026, 17 de setembro de 2026.EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de IBICOARA/BA.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Ibicoara foi constituída pela Lei Municipal 433/2025, de 22 de dezembro de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;
Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 018/2026, de 12 de MARÇO de 2026.
Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,
DELIBERAArt. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN do município de IBICOARA.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.
Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator
Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN
< ~~#E.G.B#1235705#14#1337161>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br