DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15
SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 105/2026, 17 de setembro de 2026.EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de CASA NOVA/BA.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Remanso foi constituída pela Lei Municipal 593/2025, de 27 de maio de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;
Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3132/2025 nº, de 21 de outubro de 2025.
Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,
DELIBERAConsiderando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Casa Nova foi constituída Lei Municipal nº. 510/2025, de 21 de agosto de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;
Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 037/2026, de 08 de abril de 2026.
Art. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMT do município de REMANSO.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.
Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,
Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator
DELIBERAArt. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DMTT do município de CASA NOVA.
Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN
RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 099/2026Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.
Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator
Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN
Processo SEI nº: 009.0159.2026.0042259-18. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura. Cessionário : Município de Uruçuca. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado CASA - ICB (EX - BANCO DO BRASIL), situado na Rua Vital Soares, s/ nº, Centro, no Município de Uruçuca/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 5545, exclusivamente para o seguinte fim público: utilização para atividades e serviços próprios da Administração Pública Municipal. Vigência: 05 (cinco) anos , a partir da data da assinatura. Assinatura: 21.09.2026.
Portaria Nº 01115916 de 21 de Setembro de 2026 Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 106/2026, 17 de setembro de 2026.EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de SÃO FELIPE/BA.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de São Felipe foi constituída pela Lei Municipal 956/2025, de 23 de dezembro de 2025, em consonância com as diretrizes emanadas pela Resolução CONTRAN 357/2010 e 811/2020;
Considerando que a referida JARI está devidamente regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 057/2026 nº, de 29 de abril de 2026.
Considerando o pleito formulado e devidamente apreciado em Sessão Plenária no dia 17 de Setembro de 2026,
DELIBERAArt. 1o Fica cadastrada neste CETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTT do município de SÃO FELIPE.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, Sala virtual de reuniões do CETRAN, 17 de setembro de 2026.
Adelmo Oliveira Amorim Conselheiro Relator
Marco Aurélio Wanderley Costa Cruz Presidente CETRAN
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I VERA LUCIA ANDION CORTIZO, proc. 013.1401.2026.0040783-30, SEFAZ, Auditor fiscal, CLASSE 8, matrícula 13281066, proventos integrais - R$49.657,82 (quarenta e nove mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$3.434,87, 110.00 Pontos Grat Atividade Fiscal Inc - R$17.002,61, Premio Desemp Faz Inc - R$9.512,25, 50.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$10.850,15, 35.00 % CET Incorp Venc Basico - R$7.595,11, 8.17 Pontos Grat Ativ Fiscal Judicial - R$1.262,83. Na implantação dos proventos os valores que excederem o teto constitucional vigente serão estornados. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120909 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARCIA ALBA SACRAMENTO, processo nº: 009.9530.2026.001568118, CPF nº: 129.462.358-31, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 28 de Abril de 2026, com efeitos retroativos a 24 de Setembro de 2025.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01119929 de 21 de Setembro de 2026 Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) DELIBERAÇÃO CETRAN No 107/2026, 17 de setembro de 2026.EMENTA: Cadastra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de REMANSO/BA.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIALVA FERNANDES OLIVEIRA, processo nº: 009.9472.2026.0007000-25, CPF nº: 330.347.885-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 08 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 16 de Janeiro de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
< ~~#E.G.B#1235623#15#1337072>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br