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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 17

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

Portaria Nº 01121205 de 21 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: EDSON SANTOS RIBEIRO, processo nº: 009.9469.2026.003448119, CPF nº: 415.595.095-20, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 08 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 04 de Maio de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01120780 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9472.2026.
0047234-88
20126639 EDUARDO
GUIMARAES
ARAUJO
92191839 MARIA
CRISTINA
MAIA
PIMENTA
08.07.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01114080 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSE ANGELO ALVES DE SOUZA, proc. 083.13159.2026.0005324-57, SEAGRI, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 10190733, proventos integrais - R$5.415,22 (cinco mil quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos), compostos por Vencimento - R$1.848,58, 45.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$831,86, Vantagem Pessoal Inc - R$944,25, 96.86 % CET Incorp Venc Basico - R$1.790,53. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01118820 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 dezembro de 2003, c/c art. 36, §§ 6º e 7º da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARGARETH VILA FLOR DORIA, proc. 011.7637.2025.0005478-26, SEC, Professor, QUADRO ESPECIAL, matrícula 11157929, proventos proporcionais - R$850,63 (oitocentos e cinqüenta reais e sessenta e três centavos), compostos por média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, referente a R$1.479,10(um mil quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 5248 / 9125 dias. Será observado o valor do salário mínimo vigente, conforme previsão constitucional. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

009.9490.2026.0015117-55, CPF nº: 105.941.325-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 02 de Setembro de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01119921 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I GILVANE FAGUNDES DE CASTRO OLIVEIRA, proc. 011.7641.2024.0089402-78, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11238285, proventos integrais - R$15.397,92 (quinze mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.745,73, 35.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$2.036,69, 27.77 % CET Incorp Venc Basico - R$1.615,96, 21.84 % Atividade Classe Incorp - R$1.270,89, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01120811 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I NORMA LIDIA MOREIRA RAMOS SOARES, proc. 083.13144.2025.0010496-67, ADAB, Técnico administrativo, CLASSE 2, matrícula 61001444, proventos integrais - R$4.168,62 (quatro mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$1.730,72, 44.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$761,52, 96.86 % CET Incorp Venc Basico - R$1.676,38. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01114834 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I DERCIO SANTANA MOREIRA, proc. 054.4577.2026.0000571-19, FUNCEB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 54010935, proventos integrais - R$4.035,60 (quatro mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos), compostos por Vencimento - R$1.522,14, 43.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$977,53, 51.38 % CET Incorp Venc Basico - R$853,93, Estabilidade Econ Inc - R$682,00. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01118824 de 21 de Setembro de 2026 RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

Portaria Nº 01119455 de 21 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: LIGIA MARIA DANTAS DE SOUZA COSTA, processo nº:

I ALINE MENDONCA MATOS, proc. 009.0219.2026.0047122-07, SESAB, Enfermeiro, CLASSE 3, NIVEL C, matrícula 19525644, proventos proporcionais - R$3.669,92 (três mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$6.116,53, sobre a qual foi aplicada a proporção de

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