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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 72

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

AVISO - CHAMADA CONJUNTA PARA REDES DE EXTENSÃO, PESQUISA, INOVAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO - REPIN/UEFS 02/2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA (UEFS), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução do Conselho Universitário (CONSU) nº 036/2026, torna pública a presente Chamada Conjunta da Assessoria Especial de Relações Institucionais (AERI), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPPG) e da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), 02/2026, destinada à seleção de propostas de visitas técnicas internacionais no âmbito das Redes de Pesquisa, Inovação, Extensão e Internacionalização da UEFS (REPIN/ UEFS), financiadas com recursos provenientes de Emenda Parlamentar, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico, inovador e extensionista, bem como fortalecer a internacionalização institucional. As inscrições serão realizadas no período de 22 de setembro de 2026 a 04 de outubro de 2026 , exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela AERI, disponível no endereço: https://forms.gle/wKWURVRHGMQ1tUAD6, com o envio da documentação exigida nesta Chamada. A Chamada na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http.:aeri.uefs.br.

Feira de Santana, 21 de setembro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB

RES.DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) ABAIXO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE GRADUANDOS DA UESB PARA TUTORIA DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA APOIO A DISCENTES ATENDIDOS PELO NAIPD - EDITAL Nº. 283/2026:

CAMPUS VITÓRIA
DA CONQUI
STA
Nome Matricula Análise do recurso Resultado
ANA BEATRIZ
DE OLIVEIRA
202220031 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Envio da inscrição /
documentação fora doprazoprevisto naportaria nº 595/2026.
INDEFERIDO
MARIANA
JAMILE
SANTIAGO
CRUZ
202320401 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Item 6.1, “C” e “G”
- código da disciplina divergente no Histórico Acadêmico e
ausência de declaração de equivalência no ato da inscrição.
INDEFERIDO
FERNANDO
CARVALHO E
CARVALHO
20220499 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Item 6.1, “C” e “G”
- código da disciplina divergente no Histórico Acadêmico e
ausência de declaração de equivalência no ato da inscrição.
INDEFERIDO
CAMPUS JEQUIÉ
Nome Matricula Análise do recurso Resultado
RICARDO
PEREIRA DA
SILVA
202300041 ARGUMENTO COMPROVADO - Deverá ser incluído na
disciplina Anatomia III DCB0013
DEFERIDO
MARIANA
DE ARAUJO
PEREIRA
202300043 ARGUMENTO COMPROVADO - Deverá ser incluída na
disciplina Anatomia e Fisiologia Humana Básica DCB0050
DEFERIDO
NATAN SILVA
SOUZA
20220706 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Não há previsão de
segunda opção de disciplina no Edital. Cada disciplina requer
uma inscrição específca,conforme item 6.4.
INDEFERIDO
RENNILDA
MAYANE LOPES
E SILVA
202020418 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Ausência do
documento de identifcação no ato da inscrição.
INDEFERIDO
HENRIQUE
REBOUÇAS
GOMES
202410629 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Ausência do
comprovante bancário no ato da inscrição.
INDEFERIDO
CAMPUS ITAPETI NGA
Nome Matricula Análise do recurso Resultado
KAROLYNE
ALMEIDA DE
MELO
202220607 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - Código da disciplina
divergente, sem declaração de equivalência no ato da
inscrição, e nota da disciplina inferior à defnida no edital,
conforme item 5.2,“F”.
INDEFERIDO
ARIANE SILVA
SOUZA
202410928 ARGUMENTO NÃO COMPROVADO - código da disciplina
divergente e ausência de declaração de equivalência no ato
da inscrição
INDEFERIDO

EM: 21 DE SETEMBRO DE 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

RESUMO RESOLUÇÃO CONSEPE

Nº 54 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 23 de dezembro de 2015, combinada com o artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, considerando a aprovação ad referendum da Câmara de Extensão do Consepe no dia 16 de setembro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de extensão referente ao Edital Nº 034/2024 - Chamada para Cadastramento de Ações Extensionistas Sem Ônus - Ações Contínuas e Esporádicas, originada do seguinte Departamento: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - DCHL - Festival de Terror; - Próximos Passos: ciclo de formação para candidatos à pós-graduação. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - DCT - VIII Semana de Farmácia - Prevenção, acolhimento e cuidado: o protagonismo do farmacêutico na atenção integral à saúde. DEPARTAMENTO DE SAÚDE I - DS I - Laboratório cidadão: oficina sobre mudanças climáticas e saúde. DEPARTAMENTO DE CIENCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LINGUAGEM - DCHEL - II

Semana do Pedagogo “Ensina: tudo? a todos? Mito ou realidade? “. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSEPE

RES. RESOLUÇÃO CONSU

Nº 15 / 2026 - O Presidente do Conselho Universitário - Consu, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando: a) a autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal; b) a necessidade de assegurar a proteção das informações produzidas, recebidas, armazenadas, processadas, transmitidas ou custodiadas pela Universidade; c) a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; d) a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e) o Decreto Estadual nº 13.473, de 28 de novembro de 2011, que homologa a Resolução CIGOV nº 02/2011 e institui a Política de Segurança da Informação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado da Bahia, observada, no que couber, pela UESB; f) o Decreto Estadual nº 24.105, de 2025, que dispõe sobre a aplicação da LGPD e institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia; g) a Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, e o Decreto Estadual nº 24.375, de 2 de março de 2026, que regulamentam o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia; h) a necessidade de adoção de mecanismos institucionais destinados a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e proteção dos dados e informações institucionais; i) que os dados acadêmicos, administrativos, financeiros, científicos, tecnológicos, de inovação e de pesquisa constituem ativos estratégicos da Universidade; j) a necessidade de fortalecimento da governança de dados e da interoperabilidade dos sistemas institucionais; k) a Portaria CAPES nº 158, de 17 de agosto de 2023, que instituiu o Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação - GoPG; l) a Instrução Normativa GAB/Capes nº 1, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a operacionalização da interoperabilidade e do compartilhamento de dados no âmbito do GoPG; m) o avançado estágio do ciclo de avaliação da pós-graduação e a necessidade de adoção tempestiva das providências institucionais necessárias à adequada organização, qualificação, integração e disponibilização das informações relativas aos Programas de Pós-Graduação da Universidade; n) que a UESB ainda não concluiu o processo de adesão ao GoPG, tornando necessária a adoção célere das medidas institucionais, administrativas e tecnológicas indispensáveis à sua efetiva participação no Programa; o) a importância estratégica da implantação do GoPG para os Programas de Pós-Graduação - PPGs da UESB, especialmente no que se refere à qualificação e consistência das informações acadêmicas, à integração das fontes institucionais de dados, à interoperabilidade com os sistemas da CAPES e ao aprimoramento dos processos relacionados à avaliação da pós-graduação; p) que a implantação do GoPG contribuirá para o fortalecimento da governança das informações da pós-graduação, ampliando sua confiabilidade, integridade, rastreabilidade e interoperabilidade; q) por fim, a necessidade de estabelecer, em caráter imediato, as condições institucionais necessárias à formalização da adesão da UESB ao GoPG e ao início de sua implementação, sem prejuízo da posterior apreciação da matéria pela plenária do Conselho Universitário - CONSU; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, ad referendum da plenária do Conselho Universitário - CONSU, a Política Institucional de Segurança da Informação e Proteção de Dados da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Aprovar, ad referendum da plenária do Conselho Universitário CONSU, as diretrizes para implementação e operacionalização, no âmbito da UESB, do Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação - GoPG, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 3º Integram esta Resolução: I - Anexo I - Política Institucional de Segurança da Informação e Proteção de Dados da UESB; II - Anexo II - Diretrizes para Implementação e Operacionalização do Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação - GoPG no âmbito da UESB.Art. 4º As normas, os padrões, os procedimentos, os manuais e as especificações de natureza técnica necessários à execução dos Anexos I e II poderão ser estabelecidos e atualizados por atos administrativos complementares das unidades competentes neles indicadas, desde que não impliquem alteração das competências, dos direitos, dos deveres ou das obrigações estabelecidos nesta Resolução. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelas instâncias competentes previstas nos Anexos I e II desta Resolução, cabendo recurso ao Conselho Universitário - CONSU, observadas as competências institucionais dos demais órgãos e unidades da Universidade. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 21 de setembro de 2026. ROBÉRIO

RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSU

RESUMO DE PORTARIA UESB

Nº 640 , de 21 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 072.12200.2026.0025252-87, no Decreto nº 21.071, de 24 de janeiro de 2022 e na Instrução Normativa nº 012/2026, publicada no D.O.E de 1º de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º Publicar lista DEFINITIVA dos servidores da carreira de Analista Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, lotados na UESB, que cumpriram os requisitos para a progressão referente ao ano de 2026:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUA ÇÃO ATUAL SITU
PROG
AÇÃO APÓS
RESSÃO
Grau Referência Grau Referência
CARMEN CLEVER SOARES VELASQUEZ 72571047 IV E IV EE
JORGE BATISTA CALADO FILHO 72539158 IV EE IV M
KAROLINA RIBEIRO PAES OLIVEIRA BENEVIDES
MIRANDA
725288573 IV EE IV M
PAULA LACERDA PIO FLORES 72553748 IV E IV EE
SÍLVIA MACHADO ALMEIDA 72571459 III E III EE

Art. 2º Publicar lista DEFINITIVA contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, lotados na

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