DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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< # E . SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483 G.B#1235487#80#1336899>
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 55282072 | ROSEMEIRE SILVA TEIXEIRA | Assistente Social | 10.09.2026 | 13.09.2026 | 4 |
| 55312677 | SILVIA DOS SANTOS ALBAN | Técnico administrativo | 08.09.2026 | 06.11.2026 | 60 |
| 55337209 | MARILUCIA PESSOA DA SILVA | Técnico administrativo | 02.09.2026 | 31.10.2026 | 60 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01124490 de 21 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 55281977 | LIANA ALMEIDA DE ARANTES | 12.07.2021/11.07.2026 | 01.12.2026 | 30.12.2026 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 057 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias úteis , o prazo da as atividades da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria n.º 079 de 16 de dezembro de 2025, publicada no D.O.E. do dia 17 de dezembro de 2025, com prorrogações anteriores pelas Portarias n.º 009 de 11 de fevereiro de 2026, n.º 015 de 20 de março de 2026, n.º 023 de 05 de maio de 2026, n.º 038 de 25 de junho de 2026 e n.º 048 de 14 de agosto de 2026, para concluir as apurações das possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam nos autos do processo administrativo n.º 027.1441.2025.0001490-30, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de agosto de 2026.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINSSecretário do Meio Ambiente
Portaria Nº 01124651 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , no uso de suas atribuições, resolve designar ERICA GONZALES BITENCOURT , matrícula nº 92162847, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 21 de Setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2026, substituir VINICIUS SOUZA OLIVEIRA , matrícula nº 92087045, no cargo Diretor Geral, do(a) DIRETORIA GERAL.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAPORTARIA Nº 35.371 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.003308 / INEMA / LIC - 03308 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS , inscrita no CNPJ sob o n° 34.432.153/0001-20, com sede Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1838, Edf. Civil Business, Pituba, no município de Salvador, para operação do gasoduto Sudoeste Trecho I, com 73 km de extensão, 10 polegadas, passando nos municípios de Itagibá, Aiquara, Ipiaú e Itagi, até a cidade de Jequié, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.372 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.011776 / INEMA / LIC - 11776 , requerido pela GRANITOS CAPARAÓ LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 14.636.734/0001-76, com sede na Fazenda São Gerônimo, s/n, zona rural, no município de Cordeiros, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para o projeto de ampliação da área de lavra de quartzito, em uma área de 8,47 ha, na Fazenda São Gerônimo, no município Cordeiros, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), informadas no certificado, SIRGAS 2000: Zona 23S, Pt1; Pt2; Pt3; Pt4; Pt5; Pt6;Pt7; Pt8; Pt9; Pt10; Pt11; Pt12; Pt13; Pt14, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 110,7 m³ ou 166,05 st ou 55,35 MDC. § 2º - LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida até 09/09/2031, para a lavra de rochas de quartzito, destinado ao uso como revestimento, com produção de 32.000 t/ano, ocupando uma área de 12,07 ha, internalizada na poligonal relativa ao processo ANM nº 874.501/2011, no entorno das Coordenadas Geográficas (DATUM SIRGAS 2000) Lat./Long -15.16291°/-42.0406646°, estando as demais coordenadas apensadas ao referido processo, na Fazenda São Gerônimo, no município de Cordeiros. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Levantamento e Salvamento de fauna, na Fazenda São Gerônimo, no município de Cordeiros. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados da atividade de supressão de vegetação autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/ transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 6º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 7º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 8º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, RESOLVE PORTARIA N° 35.370/2026: DESIGNAR a servidora ANDREA MASCARENHAS LIGUORI - matrícula nº 45383900-4, para, em substituição da servidora ANA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS - matrícula n° 09444506, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 046.0577.2019.002157641 , ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão, doravante composta pelos servidores ANDREA MASCARENHAS LIGUORI - matrícula nº 453839004, WAYNER AMERICO DE FREITAS - matrícula n° 76311175-2 e WENDELL VILAS BOAS SANTOS - matrícula n° 46562513-6, sob a presidência do primeiro, realize os trabalhos apuratórios, a contar da data de publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 21 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Portaria Nº 01124443 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar TAINARA CARVALHO ALMEIDA , matrícula nº 92108128, para, em razão de Férias no período de 21 de Setembro de 2026 a 03 de Outubro de 2026, substituir THAIS REGINA DA SILVA FAZZIO , matrícula nº 92089641, no cargo Coordenador De Controle Interno III, do(a) COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO.
CAMILLA LIMA BATISTASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br