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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 17

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

17 – São Paulo, 71 (241) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Especial da Fazenda Pública, proposta por FÁTIMA EVELINE DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, técnica de enfermagem, portadora da cédula de identidade nº 34.169.xxx, emitida por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 310.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.985.xxx- X, inscrito(a) no CPF/MF nº 941.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165447807

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165407864 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154915-54.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, RG 21.213.xxx-7, inscrita no CPF sob nº 152.687.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165503308

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165406094

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165497990 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035675-37.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NEMESIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.322.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 085.878.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165402667 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026850-07.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSUE PIRES DE MIRANDA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.xxx.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 118.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165405259

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165504297

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165410383

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165401638 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036669-65.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALBERT ANTONIO DE PAULA, brasileiro(a),

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165499028 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031893-22.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165403186 em cumprimento

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