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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 18

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

18 – São Paulo, 71 (241)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026473-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MILTON TADEU CLEMENTINO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.134.xxx-x, inscrito(a) no CPF/MF nº 013.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165410939, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1028554-11.2025.8.26.0564, proposta por JEDIEL SOUZA E SILVA, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração do autor.

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165359452

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165341673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116656-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº 32.496.xxx-8 do CPF nº 342.796.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165410939;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165512180

DESPACHO II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165494787 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1129835-88.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MURILO CAMILO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 18.755.xxx-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 104.717.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165502874

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165495189 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143072-92.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANE APARECIDA ORTIZ, brasileiro(a), União Estável, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.936.xxx- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 031.559.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165511648

DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165494189 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068909-44.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RUBENS SETIMO NOLASCO, brasileiro, casado, RG nº, CPF nº 100.974.xxx-xx ANOTE-SE r a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a parcela incorporada da sexta parte e a Diferença da Lei Municipal n.13.748/04 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165452476

DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165449348, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1121170-83.2025.8.26.0053 , proposta por Susana Honório Fernandes, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 158575207

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165446617
  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165449348;
II - Publique-se. Encaminhe-se para: DESPACHO

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