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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 19

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

19 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/ 2024,

II - Na forma do a rt. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006 , INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024 , bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006 , facultando-se vista dos autos via [email protected].

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

RESOLVE:

Fica fixada a unidade de exercício do servidor integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na forma a seguir:

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165450349

I - IGOR ROCHA DA SILVA , RF: 953.792-9, na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, com início de exercício na unidade em 03/09/2026.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165415991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1088126-10.2024.8.26.0053 - 11 a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SANTANA OTÁVIO BELARMINO SILVA, brasileira, casada, pessoa física inscrita no CPF nº 898.xxx.xxx-xx, portador da cédula de identidade RG nº 57.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; deve ser utilizado divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo); devem ser considerados os reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso essa verba seja paga de forma destacada ao servidor; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

Art. 2º A partir do início do exercício, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencado no art. 1º desta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar o Plano de Trabalho Individual, conforme o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO , nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024 , de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de início do exercício prevista no art. 1º.

Secretaria Municipal de Habitação

Despacho | Documento: 165328505 PROCESSO: 6014.2026/0002323-2 Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna INTERESSADA: COZZY PREMIUM PAULISTA HOTEL LTDA, CNPJ : 61.464.753/0001-42.

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

(11) 3322-4717

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Thomas Carvalhal, 325 e 329, com 91 unidades na subcategoria HMP.

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

- - - EMPREENDIMENTOS HS1 HS2 HMP

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (162296479), em relação à Interessada e na proporção sugerida (91/91), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho | Documento: 165328133

PROCESSO: 6014.2026/0002427-1 INTERESSADA: SF 1174M PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. INSCRITA NO CNPJ: 68.371.899/ 0001-92

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Cubatão, 993 contribuinte nº 037.021.000-09 , com 80 unidades de HMP .

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Na forma do a rt. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006 , INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024 , bem como informar endereço eletrônico ( email ) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006 , facultando-se vista dos autos via [email protected].

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc.161456007), em relação à Interessada e na proporção sugerida (80/80), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

ASSESSORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS

Portaria | Documento: 164718362 PORTARIA Nº 070/SEGES/2026 III - PUBLIQUE-SE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E