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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 73

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

73 – São Paulo, 71 (241)

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Diretora de Escola

2019, expede a presente Portaria:

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162068697, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162068698, do laudo de Vistoria, SEI 162068704, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional CEI MENSAGEM DE PAZ - AGNES GONXHA BOJAXHIU , localizado na Rua Desembargador Altenfelder Silva, nº 139, Vila Lajeado, São Paulo, mantida pelo Instituto Mensagem de Paz, CNPJ 05.761.745/00014-97, autorizado pela Portaria nº 292, de 18/09/2026.

Portaria | Documento: 165421456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2026/0024931-2 PORTARIA Nº 292, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 II - PUBLIQUE-SE

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI! 6016.2025/ 01111365-0, expede a presente Portaria:

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Carolina Nogueira Droga

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b do § 3º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI MENSAGEM DE PAZ - AGNES GONXHA BOJAXHIU , localizado na Rua Desembargador Altenfelder Silva, nº 139, Vila Lajeado, São Paulo, mantida pelo Instituto Mensagem de Paz, CNPJ 05.761.745/00014-97, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Despacho Autorizatório | Documento: 162895191

Despacho Autorizatório | Documento: 162413759

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO Do Processo SEI Nº 6016.2026/0093067-2 INTERESSADO: EMEF SETE PRAIAS Do Processo SEI Nº 6016.2022/0096346-8

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 61 na Instrução Normativa nº 46/2024 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2025/ 0111388-9.

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTERESSADO: EMEF PROFESSOR ANTONIO DE SAMPAIO DÓRIA DESPACHO ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 161961882, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I do laudo de Vistoria, SEI 161961998, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162159648, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162158131, do laudo de Vistoria, SEI 106778796, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

II - PUBLIQUE-SE

Art. 5º O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

II - PUBLIQUE-SE

Carolina Nogueira Droga

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Wagner Barbosa de Lima

Despacho Autorizatório | Documento: 164799311

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO Portaria | Documento: 165421510

Despacho Autorizatório | Documento: 162417314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ Do Processo SEI Nº 6016.2026/0096891-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO INTERESSADO: EMEF DOUTOR ANTÔNIO CARLOS DE ABREU SODRÉ 6016.2026/0024931-2 Do Processo SEI Nº 6016.2026/0093778-2 PORTARIA Nº 293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI PROFESSOR ALEXANDRE CORREIA

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/

DESPACHO ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162544487, com base na competência que me foi

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E