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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 139

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

139 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

127.463-39

Cessionário: DEIVID DE ALMEIDA DIAS - Condutax nº 308.827-37

DESPACHO Despacho deferido | Documento: 165152443

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

6020.2026/0042637-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido | Documento: 165248872 DESPACHO DEFERIDO

6020.2026/0043578-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.385-23- Categoria: EXECUTIVO

DESPACHO DEFERIDO

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

Assunto

Cedente: FRANCISCO RIBEIRO - Condutax nº 095.752-35

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.404-27 - Categoria: COMUM

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Cessionário: JOSE ROBERTO MIRANDA DA SILVA - Condutax nº 204.279-30

Cedente: RUBENS FRANCISCO JUNIOR Condutax nº 139.549-38

DESPACHO

Cessionária: KARINE DO NASCIMENTO SILVINO ARAUJO Condutax nº 304.010-38

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

Despacho deferido | Documento: 165336168

6020.2026/0042544-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

DESPACHO DEFERIDO Assunto

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.735-25- Categoria: COMUM

Cedente: EDUARDO DE ALMEIDA COSTA - Condutax nº 261.882-36

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Cessionário: GIVANILDO MOLICA DE LANA - Condutax nº 298.164-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

Despacho indeferido | Documento: 165343520

6020.2026/0055854-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido | Documento: 165329834 Despacho indeferido

6020.2026/0045601-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Interessado

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

Jose Daniel Benito de Oliveira

Assunto DESPACHO DEFERIDO

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1585 e 2659.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.708-22 - Categoria: COMUM

DESPACHO

I - Considerando que o condutor Sr. Alex Pereira

Cedente: SERGIO LUIZ CASSIM - Condutax nº

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