DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 de setembro de 2026
139 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
127.463-39
Cessionário: DEIVID DE ALMEIDA DIAS - Condutax nº 308.827-37
DESPACHO Despacho deferido | Documento: 165152443I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
6020.2026/0042637-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Despacho deferido | Documento: 165248872 DESPACHO DEFERIDO6020.2026/0043578-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 037.385-23- Categoria: EXECUTIVO
DESPACHO DEFERIDOII- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
AssuntoCedente: FRANCISCO RIBEIRO - Condutax nº 095.752-35
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.404-27 - Categoria: COMUM
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cessionário: JOSE ROBERTO MIRANDA DA SILVA - Condutax nº 204.279-30
Cedente: RUBENS FRANCISCO JUNIOR Condutax nº 139.549-38
DESPACHOCessionária: KARINE DO NASCIMENTO SILVINO ARAUJO Condutax nº 304.010-38
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 1653361686020.2026/0042544-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
DESPACHO DEFERIDO AssuntoIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.735-25- Categoria: COMUM
Cedente: EDUARDO DE ALMEIDA COSTA - Condutax nº 261.882-36
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cessionário: GIVANILDO MOLICA DE LANA - Condutax nº 298.164-32
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho indeferido | Documento: 165343520
6020.2026/0055854-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Despacho deferido | Documento: 165329834 Despacho indeferido6020.2026/0045601-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
InteressadoPrioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Jose Daniel Benito de Oliveira
Assunto DESPACHO DEFERIDOIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento
Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1585 e 2659.
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 041.708-22 - Categoria: COMUM
DESPACHOI - Considerando que o condutor Sr. Alex Pereira
Cedente: SERGIO LUIZ CASSIM - Condutax nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E