DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 de setembro de 2026
238 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
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Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
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Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
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Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
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Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
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Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
Despacho indeferido | Documento: 165285422
6510.2026/0033739-0 Despacho indeferido Interessados: IZABEL SECCO DIASDESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.
Termo | Documento: 165524743 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁO Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente ( PORTARIA Nº 19/ 2022/SMUL.G ), especialmente em seu artigo 3º, inciso IV, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as sessões fotográficas e/ou filmagens de pequena escala. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.
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Interessado: MARINI'S SOM E EVENTOS LTDA
desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
Responsável: LUIZ ALEXANDRE MARINI- Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
Evento: 1ª EDIÇÃO GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL NA CAPITAL DE SÃO PAULO E AMOSTRA CULTURAL DE MÚSICA
- Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
Data: 27 DE SETEMBRO DE 2026 - 10 E 24 de OUTUBRO de 2026 - 14 E 29 de NOVEMBRO de 2026 E 12 E 20 DE DEZEMBRO DE 2026.
- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Local: RUA ITAPURA, Nº 814 AO Nº 836 - TATUAPÉ.
Horário: das 16:00 às 22:00 HORAS.
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
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Atender às disposições do Decreto nº 49.969/ 2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
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Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
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Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
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Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
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Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.
O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
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Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
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Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
São Paulo, 21 de Setembro de 2026.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
- Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
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Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
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Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
OS 15954953 - RUA DEMÉTRIO RIBEIRO, nº 50 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);
- Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
OS 15877747 - RUA PIRAÇUNUNGA, nº 240 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);
OS 15936894 - RUA AVAÍ, nº 110 - 01 Poda, sendo 01 Jequitibá-branco (Cariniana estrellensis);
- Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
OS 15921275 - RUA SANTA LINA, nº 211 - 01 Poda, sendo 01 Abacateiro (Persea americana);
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
OS 15884428 - RUA MINISTRO SALGADO FILHO, oposto ao nº 436 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);
- Restituir a área pública inteiramente livre e
OS 15900050 - RUA TERESINA, nº 632 - 04 Podas,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E