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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 238

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

238 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  2. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  3. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  4. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  5. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  6. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  7. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  8. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  9. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho indeferido | Documento: 165285422

6510.2026/0033739-0 Despacho indeferido Interessados: IZABEL SECCO DIAS

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.

Termo | Documento: 165524743 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente ( PORTARIA Nº 19/ 2022/SMUL.G ), especialmente em seu artigo 3º, inciso IV, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as sessões fotográficas e/ou filmagens de pequena escala. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

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Interessado: MARINI'S SOM E EVENTOS LTDA

desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

Responsável: LUIZ ALEXANDRE MARINI
  1. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

Evento: 1ª EDIÇÃO GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL NA CAPITAL DE SÃO PAULO E AMOSTRA CULTURAL DE MÚSICA

  1. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

Data: 27 DE SETEMBRO DE 2026 - 10 E 24 de OUTUBRO de 2026 - 14 E 29 de NOVEMBRO de 2026 E 12 E 20 DE DEZEMBRO DE 2026.

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Local: RUA ITAPURA, Nº 814 AO Nº 836 - TATUAPÉ.

Horário: das 16:00 às 22:00 HORAS.

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/ 2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

  2. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  3. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  4. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  5. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  6. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

  7. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  8. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  10. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  11. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  2. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

São Paulo, 21 de Setembro de 2026.

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

  1. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Comunicado | Documento: 165480911

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  2. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

OS 15954953 - RUA DEMÉTRIO RIBEIRO, nº 50 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

OS 15877747 - RUA PIRAÇUNUNGA, nº 240 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15936894 - RUA AVAÍ, nº 110 - 01 Poda, sendo 01 Jequitibá-branco (Cariniana estrellensis);

  1. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

OS 15921275 - RUA SANTA LINA, nº 211 - 01 Poda, sendo 01 Abacateiro (Persea americana);

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

OS 15884428 - RUA MINISTRO SALGADO FILHO, oposto ao nº 436 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

  1. Restituir a área pública inteiramente livre e

OS 15900050 - RUA TERESINA, nº 632 - 04 Podas,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E