DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
237 – São Paulo, 71 (241)
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I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela da Portaria nº 012/SUB-MO/GAB/2020, em especial a manifestação do fiscal do contrato em SEI 164451825, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade consistente na aplicação de pena de MULTA no valor total de R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) à empresa Viena Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ 20.811.381/ 0001-04, calculado com base nos termos do Item 18, Tabela 3, Cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 13/SUBMO/2023.
- Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Despacho Autorizatório | Documento: 165519920
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
-
Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Interessado: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDARIA
Responsável: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA
- Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.
Evento: FLASHBACK EXPERIENCE
- Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
Data: 26 e 27 de SETEMBRO de 2026.
III - Decorrido o prazo, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.
Local: RUA BORGES DE FIGUEIREDO Nº 573 - MOOCA.
- Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
Horário: 06:00 às 23:00.
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
- Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
IV - PUBLIQUE-SE.
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
SUPERVISÃO DE CULTURA
-
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
Despacho Autorizatório | Documento: 163578196
- Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
Interessado: CRUZADA DOS MILAGRES DOS FILHOS DE DEUS
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
Responsável: SIMONE RODRIGUES FRATE DE SOUZA
- Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO
- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Período: 21 de AGOSTO 2026 á 21 de NOVEMBRO de 2026
- Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Local: LARGO DA CONCORDIA E IMEDIAÇÕES - BRÁS
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Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
-
Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
Horário: Sábados das 06:0 às 12:00 e terças-feiras das 16:00 às 21:00
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
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Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
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Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
-
Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E