Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 237

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

237 – São Paulo, 71 (241)

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I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela da Portaria nº 012/SUB-MO/GAB/2020, em especial a manifestação do fiscal do contrato em SEI 164451825, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade consistente na aplicação de pena de MULTA no valor total de R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) à empresa Viena Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ 20.811.381/ 0001-04, calculado com base nos termos do Item 18, Tabela 3, Cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 13/SUBMO/2023.

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Despacho Autorizatório | Documento: 165519920

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  2. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Interessado: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDARIA

Responsável: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

Evento: FLASHBACK EXPERIENCE

  1. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

Data: 26 e 27 de SETEMBRO de 2026.

III - Decorrido o prazo, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

Local: RUA BORGES DE FIGUEIREDO Nº 573 - MOOCA.

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

Horário: 06:00 às 23:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

IV - PUBLIQUE-SE.

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

SUPERVISÃO DE CULTURA

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

Despacho Autorizatório | Documento: 163578196

  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  2. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

Interessado: CRUZADA DOS MILAGRES DOS FILHOS DE DEUS

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  2. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

Responsável: SIMONE RODRIGUES FRATE DE SOUZA

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Período: 21 de AGOSTO 2026 á 21 de NOVEMBRO de 2026

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Local: LARGO DA CONCORDIA E IMEDIAÇÕES - BRÁS

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  2. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

Horário: Sábados das 06:0 às 12:00 e terças-feiras das 16:00 às 21:00

  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  2. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  3. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  4. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  5. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  6. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  7. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  9. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  10. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  11. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E