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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 304

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

304 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra:
Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação:
2,30 x 2,20 m
Área total à construir:
5,06
m²
Número de gavetas:
6
Número de ossuários:
2
Número de pavimentos:
0
Número de subsolos:
1
Setor / terreno:
485
Quadra:
87
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
João Gilberto Bacchetti
CPF:
046.194.458-86
Número do registro CREA / CAU:
A25927-6
Número da(o) ART / RRT:
14481878 / 13904738
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por:
SP-Regula / GAAP
Data do deferimento:
21/09/2026


AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020;
Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro
Despacho Documental | Documento: 165472869
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº
0025/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará:
0019/2025
Processo SEI nº:
9310.2025/0004551-7
Requerente:
Herminia D’alberti Vieira
CPF / CNPJ do requerente:
151.568.638-84
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social:
SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local:
Cemitério Araçá
Endereço:
Av. Dr. Arnaldo, 666
CNPJ:
47.701.152/0001-85
CEP:
01255-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra:
Construção de um jazigo
Dimensões da edificação:
2,20 x 2,20 m
Área total à construir:
4,84
m²
Número de gavetas:
6
Número de ossuários:
2
Número de pavimentos:
0
Número de subsolos:
1
Setor / terreno:
35
Quadra:
9A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
João Gilberto Bacchetti
CPF:
046.194.458-86
Número do registro CREA / CAU:
000A259276
Número da(o) ART / RRT:
15709472
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por:
SP-Regula / GAAP
Data do deferimento:
21/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020;
Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024


Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima Decisão | Documento: 162025728 as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162023745) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, PROCESSO SEI: 9310.2026/0002078-8 facultando acesso integral dos autos: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.5/SP- I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, REGULA/2026 inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis SALVALUS à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE CNPJ nº 44.649.812/0284-90 SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA Auto de Infração nº 40-000.646.5/SP-REGULA/ SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). Assunto: Manutenção de Auto de Infração

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E