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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 310

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

310 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

efeitos.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163465884) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.631.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 163549587 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001957-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.8/ SPREGULA/2026

Decisão | Documento: 162520864 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001966-6

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.5/ SPREGULA/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 10.934.632/0057-30 AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

III. Fica o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/ 0057-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163541276) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162510627) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.654.8/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.655.5/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 163509325 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001950-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.9/SPREGULA/2025

INTERESSADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08100676/0005-92

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

GIOVANA DE OLIVEIRA SANTOS, OAB/SP Nº 465.952

III. Fica o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/ 0057-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163466667) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA , CNPJ nº 08100676/0005-92 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 163589306

Decisão | Documento: 163495055 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001767-1 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001703-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.7/SPREGULA/2025

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.6/SPREGULA/2026 AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

AUTUADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 08100676/0005-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA , CNPJ nº 08100676/0005-92 e a Drª GIOVANA DE OLIVEIRA SANTOS, OAB/SP Nº 465.952 , intimados da presente decisão, facultando vistas de

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E